Missão da Escola

Formar cidadão crítico, responsável, socializado e comprometido com o próprio crescimento através de um ensino de qualidade e da interação entre família e escola.

Acesso, pesquisa, informação e conhecimento

Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar - Ano Base 2009

A Escola Estadual Professor Jehovah Santos foi classificada na primeira etapa do prêmio quando somente treze (13) escolas do Estado do Rio de Janeiro foram aprovadas e visitadas pelo Comitê de Avaliação do Prêmio.

Mais uma bola na rede!!! Parabéns a toda a comunidade escolar.

A E.E. Profº Jehovah Santos ficou em 5º lugar no Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar, no Estado do Rio de Janeiro. Parabéns a toda a comunidade escolar que atua com compromisso, dedicação e eficiência!!!














"O inventor"

"O inventor"

COMO SURGIU O BLOG?

O primeiro blog

O primeiro blog foi criado em 1997, por Jorn Barger, um americano nascido em 1953, na cidade de Yellow Springs, em Ohio. Seu blog trazia pequenos comentários e links para outros sites, divididos em seções como Arte, Ciência, Diversão e História. A essa página na internet ele deu o nome de weblog, que logo ficou conhecida pelo apelido de blog.

"Blogosfera"

A "blogosfera", termo que representa o "mundo dos blogs", progrediu a um ritmo extraordinário. Em 1999, eram poucos os que utilizavam essa ferramenta. Atualmente, há cerca de 70 milhões de blogs em todo mundo, sobre inúmeros assuntos: alguns são pessoais, trazem os sentimentos do autor e funcionam como diários, outros são voltados para temas como piadas, links, notícias, poesias, fotografias, enfim, vale tudo o que sua imaginação puder criar.

Conheça...

Plano Estadual de Educação do Rio de Janeiro


PLANO ESTADUAL DE



EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO



EDUCAÇÃO BÁSICA

1.1. Educação Infantil

1.2. Ensino Fundamental

1.3. Ensino Médio

1.4. Educação de Jovens e Adultos

1.5. Educação a Distância e Tecnologias Educacionais

1.6. Educação Especial

1.7. Educação Indígena

1.8. Educação Afro-Brasileira

1.9. Medidas Socioeducativas

1.10. Educação Prisional – EJA

1.11. Objetivos e Metas

2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

2.1.Objetivos e Metas

3. EDUCAÇÃO SUPERIOR

3.1. As Universidades Estaduais

3.2. O Centro Universitário Estadual da Zona Oeste

3.3. Os Institutos Superiores de Educação e Tecnologia

3.4. A Fundação CECIERJ – Consórcio CEDERJ

3.5. Objetivos e Metas

4. FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE

EDUCAÇÃO

4.1. Formação Inicial e Continuada

4.2. Condições de Trabalho

4.3. Salário e Carreira

4. Objetivos e Metas

5. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

5.1. Objetivos e Metas

6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO

3

1. EDUCAÇÃO BÁSICA

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20

de dezembro de 1996 (LDBEN) a Educação Básica é formada pela Educação Infantil,

Ensino Fundamental e Ensino Médio (art. 21, inciso I). Tendo em vista esta

determinação, as próximas seções apresentam cada um desses níveis da Educação

Básica, além das modalidades de ensino a ela associadas.

1.1. Educação Infantil

No que tange à Educação Infantil, a Constituição Federal de 1988, com redação dada

pela Emenda Constitucional n° 53/2006, determina que o dever do Estado para com e

Educação Infantil deve ser efetivado mediante a garantia de “Educação Infantil, em

creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade” (art. 208, inciso IV).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, apresenta

a criança como um sujeito de fato e de direito, cujo processo de desenvolvimento deve

ser respeitado.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito

e à dignidade como pessoas humanas em processo de

desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais

garantidos na Constituição e nas leis.

Atualmente, o atendimento à faixa etária de 0 a 5 anos, em creches e pré-escolas1,

constitui direito assegurado e consolidado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional. O reconhecimento, nessa legislação, de que a educação começa nos primeiros

anos de vida é essencial para o cumprimento de sua finalidade:

Art. 29. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica,

tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis2

anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e

social, complementando a ação da família e da comunidade.

A LDBEN, além de definir a Educação Infantil como primeira etapa da Educação

Básica, ao apresentar as responsabilidades dos entes federados para com os níveis desta

educação, determina que: (1) os municípios têm por incumbência “oferecer a Educação

Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental” (art. 11,

inciso V) e, que (2) os estados devem “assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com

prioridade, o Ensino Médio” (art. 10, inciso VI).

No período que sucedeu a LDBEN, os sistemas estaduais e municipais de ensino

precisaram adaptar-se à nova realidade normativa, a citar, a absorção das creches, antes

responsabilidade de órgãos da área de desenvolvimento social, pela área da educação; a

necessária qualificação dos professores e educadores que atuam na Educação Infantil;

além do atendimento, por parte das instâncias subnacionais, dos níveis de ensino sob

1 De acordo com a Lei 11.274, de 2006, a Educação Infantil deve ser oferecida em creches, para crianças

de até três anos de idade, e, em pré-escolas, para crianças de 4 e 5 anos de idade.

2 O texto da LDBEN ainda não foi adequado às determinações da Emenda Constitucional n° 53, de 2006.

4

sua responsabilidade. Tendo por base a nova orientação legal, a Lei Estadual nº

4.528/2005, que estabelece as diretrizes para a organização do sistema de ensino do

Estado do Rio de Janeiro, determina que:

Art. 61. O Estado, através das escolas de sua rede pública, deverá, até

o ano de 2010, nos termos do Programa de Municipalização do

Ensino do Estado do Rio de Janeiro – PROMURJ – Resolução SEE

nº. 1.411/03 de dezembro de 1987, cessar a oferta de Educação

Infantil, realizando, a partir da publicação desta Lei, o planejamento

gradativo de encerramento das atividades nesta etapa da Educação

Básica3.

Mesmo contando com significativo avanço do seu ordenamento jurídico, a Educação

Infantil continua a revelar importantes desafios em muitos municípios do Estado do Rio

de Janeiro: problemas relacionados à infra-estrutura dos estabelecimentos de ensino, à

qualificação dos profissionais que neles atuam e, ainda, ao baixo índice de atendimento

da demanda, constituem-se alguns exemplos. Nesse sentido, vale destacar que uma das

iniciativas para ampliar os recursos destinados à Educação Infantil foi a instituição, em

2007, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que, ao destinar recursos

também para as creches e pré-escolas nos municípios, reservando parte para a formação

de profissionais da educação, tem entre seus objetivos, constituir-se estratégia voltada

para a redução dos desafios citados.

As Tabelas 01 e 02 têm por objetivo apresentar o atendimento em creches e pré-escolas

no Estado do Rio de Janeiro. A decisão por evidenciar estes dados em separado reside

no fato de possuírem comportamentos, em geral, distintos.

A Tabela 01 mostra que, durante o ano de 2008, a exemplo dos que lhe antecederam, as

matrículas em creches no Estado do Rio de Janeiro, estavam localizadas

prioritariamente nas dependências administrativas municipais (53,8%) e privada

(45,6%).

TABELA 01:

Estado do Rio de Janeiro: Matrículas em creches, segundo a dependência administrativa – 2004-

2008

Anos Federal Estadual Municipal Privada Total

2004 131 641 46.067 53.026 99.865

2005 117 538 52.294 53.298 106.247

2006 130 331 55.933 52.662 109.056

2007 175 503 67.374 50.627 118.679

2008 145 477 72.547 61.552 134.721

Fonte: MEC/INEP/ Sinopse Estatística da Educação Básica 2004/2005/2006/2007/2008.

Os dados evidenciam que, no período 2004-2008, ocorreu um crescimento no total de

matrículas em creches (34,9%) no Estado do Rio de Janeiro, o qual foi impulsionado,

especialmente pelo avanço da oferta nas redes municipais (57,4%). Mesmo tendo

3 Redação atualizada pela Lei Estadual n° 5.311, de 14 de novembro de 2008, que altera a Lei Estadual

nº. 4.528, de 28 de março de 2005, e autoriza o poder executivo a criar no âmbito da Secretaria de Estado

de Educação o “programa escola-infância”.

5

passado por um aumento no período analisado, ainda é grande o desafio relacionado à

ampliação das matrículas em creches no Estado do Rio de Janeiro.

A Tabela 02 revela que o total de matrículas no pré-escolar diminuiu4 (15,7%) no

período analisado, sendo que as matrículas, durante o ano de 2008, a exemplo do

verificado para as creches, estavam localizadas prioritariamente nas esferas municipal

(63,2%) e privada (35,7%).

TABELA 02:

Estado do Rio de Janeiro: Matrículas em pré-escolas, segundo a dependência administrativa –

2004-2008

Anos Federal Estadual Municipal Privada Total

2004 150 21.547 207.189 167.111 395.997

2005 228 16.265 219.248 168.888 404.629

2006 144 13.165 214.969 148.559 376.837

2007 104 10.710 209.116 95.000 314.930

2008 114 3.206 211.102 119.108 333.530

Fonte: MEC/INEP/ Sinopse Estatística da Educação Básica 2004/2005/2006/2007/2008.

Os dados permitem observar que, ao mesmo tempo em que as matrículas das préescolas

estaduais passaram por uma redução da ordem de 85,1%, as redes municipais

ampliaram sua oferta em apenas 1,0%.

As Tabelas 01 e 02 mostram que os sistemas públicos municipais e estadual, no que

tange às suas responsabilidades para com a Educação Infantil, estão buscando adequarse

às determinações da Constituição Federal de 1988, à Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional e à Lei Estadual 4.528/2005: ao mesmo tempo em que a rede

municipal vem ampliando suas matrículas em creches e pré-escolas, a rede estadual vem

retraindo sua disponibilidade de vagas. Nesse sentido, vale evidenciar que o

crescimento do atendimento à Educação Infantil pela esfera municipal resulta também

numa resposta ao FUNDEB, cujos recursos possibilitam a essa esfera administrativa

ampliar sua oferta.

Finalizando-se o diagnóstico estatístico para a Educação Infantil no Estado do Rio de

Janeiro, é importante registrar que ainda existem ambientes inadequados para o

desenvolvimento integral da faixa etária de 0 a 5 anos. Os programas educativos em

grande parte das escolas não contam com espaços físicos adequados, materiais

pedagógicos e profissionais qualificados para exercerem as funções de cuidar e educar,

em todas as faixas etárias e, em especial, nessa. Há um expressivo contingente de

professores atuando, principalmente nas creches, sem a formação mínima exigida, ou

seja, sem o Ensino Médio, na modalidade Normal, como mostra este Plano, no capítulo

referente à Formação e Valorização dos Profissionais de Educação.

1.2. Ensino Fundamental

4 A esse respeito é importante destacar que um dos motivos para esta queda relaciona-se à Lei Federal n°

11.274/ 2006, que regulamentou o Ensino Fundamental de nove anos, estabelecendo prazo até 2010 para

que estados, municípios e Distrito Federal se adeqüem à nova legislação. A Lei, ao ampliar o Ensino

Fundamental, concomitantemente reduziu um ano da Educação Infantil, no caso, um ano da pré-escola,

produzindo uma diminuição das suas matrículas.

6

A Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 59,

de 11 de novembro de 2009, avança ao determinar que a Educação Básica deva

apresentar caráter obrigatório e gratuito “dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de

idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram

acesso na idade própria” (art. 208, inciso I)5. Ou seja, a obrigatoriedade e gratuidade

associadas exclusivamente ao Ensino Fundamental, após a promulgação da Emenda,

foram estendidas para o pré-escolar e o Ensino Médio.

No que tange as responsabilidades dos entes federados para com os níveis de ensino da

Educação Básica, e, especialmente, para com o Ensino Fundamental, a Constituição

Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 14/1996, determina

que “os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação

Infantil” (art. 211, § 2º), e que “os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente

no Ensino Fundamental e Médio” (art. 211, § 3º). A Carta de 1988, ao apresentar o

Ensino Fundamental como responsabilidade de ambas as instâncias subnacionais,

estabelece ainda que, na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os

Municípios, deverão definir estratégias de colaboração, de modo a assegurar a

universalização deste nível de ensino (art. 211, § 4º).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional clarifica o texto constitucional ao

apresentar que os municípios devem “oferecer a Educação Infantil em creches e préescolas,

e, com prioridade, o Ensino Fundamental” (art. 11, inciso V), e que os governos

estaduais devem ”assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino

Médio” (art. 10, inciso IV). A LDBEN, com redação dada pela Lei n° 11.274/2006,

também estabelece que, a partir de 2010, o Ensino Fundamental deverá ter duração de 9

(nove) anos, com matrícula obrigatória aos 6 (seis) anos de idade (art. 32).

No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual n° 4.528/2005, além de reiterar a

maioria das determinações dispostas na Constituição de 1988 e na LDBEN, estabelece

que “o Estado, através das escolas de sua rede pública, deverá, no prazo de dez anos, a

contar da data de publicação desta Lei, suspender a oferta de Ensino Fundamental nas

séries iniciais até a quarta ou equivalente” (art. 62).

Com a intenção de realizar um diagnóstico estatístico da situação do Ensino

Fundamental no Estado do Rio de Janeiro, buscando, entre outros aspectos, verificar

como o ordenamento jurídico vem configurando os indicadores educacionais deste

Estado, a Tabela 03 apresenta o comportamento histórico das matrículas deste nível de

ensino, por dependência administrativa e por segmento: anos iniciais (AI) e anos finais

(AF).

5 O art. 6° da Emenda 59 determina que: “O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal

deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com

apoio técnico e financeiro da União”.

7

TABELA 03:

Estado do Rio de Janeiro: Matrículas no Ensino Fundamental, segundo a dependência

administrativa e a etapa - 2004-2008

Anos Federal Estadual Municipal Privada Total

AI AF Total AI AF Total AI AF Total AI AF Total AI AF Total

2004 3.417 6.475 9.892 195.775 380.308 576.083 945.310 470.500 1.415.810 263.764 208.601 472.365 1.408.266 1.065.884 2.474.150

2005 3.399 6.407 9.806 167.972 374.408 542.380 970.644 480.329 1.450.973 267.173 208.773 475.946 1.409.188 1.069.917 2.479.105

2006 3.788 6.485 10.273 154.978 360.683 515.661 964.040 484.144 1.448.184 257.556 194.317 451.873 1.380.362 1.045.629 2.425.991

2007 3.899 6.614 10.513 138.787 346.100 484.887 942.372 484.083 1.426.455 225.701 160.158 385.859 1.310.759 996.955 2.307.714

2008 3.996 6.742 10.738 114.677 348.009 462.686 917.225 495.983 1.413.208 291.348(1) 209.734(1) 501.082(1) 1.327.246 1.060.468

2.387.714

Fonte: MEC/INEP/ Sinopse Estatística da Educação Básica 2004/2005/2006/2007/2008

(1) Segundo informações do Ministro da Educação, prof. Fernando Haddad, alguns dados relativos à educação privada,

relativos ao ano de 2008, apresentaram problemas em relação ao preenchimento do censo escolar, podendo assim

acusar resultados não condizentes com a realidade desta rede.

Os seguintes pontos podem ser considerados em relação aos dados dispostos na tabela

anterior:

· O total de matrículas no Ensino Fundamental, no Estado do Rio de Janeiro,

diminuiu 3,4% no período 2004-2008, sendo que este decréscimo incidiu

prioritariamente nos anos iniciais;

· As matrículas no Ensino Fundamental, no ano de 2008, estavam assim

distribuídas: redes municipais (59,2%); rede estadual (19,4%), esfera privada

(21,0%) e rede federal (0,4%).

· O total de matrículas na esfera estadual passou por um decréscimo da ordem de

19,6%, sendo que esta diminuição atingiu ambos os segmentos: anos iniciais

(41,4%) e anos finais (8,4%). Já as redes municipais, que também apresentaram

diminuição de matrículas nos anos iniciais (2,9%), ampliaram sua oferta nos

anos finais (5,4%). Constatou-se, também, que, ao mesmo tempo em que as

redes estadual e municipal apresentaram decréscimo de matrículas nos anos

iniciais, a rede privada ampliou sua oferta neste segmento (10,4%).

Tendo por base os dados da Tabela 03, constata-se a tentativa de adequação da rede

estadual ao art. 62 da Lei n° 4.528/2005, sendo que, no entanto, as redes municipais

não aumentaram sua oferta nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Já a esfera

privada teve ampliado o seu atendimento no primeiro segmento deste nível de ensino

(6,0%), no período analisado.

A Tabela 04 mostra que a redução do número de matrículas no Ensino Fundamental do

Estado do Rio de Janeiro foi acompanhada por uma diminuição (3,5%) no número de

estabelecimentos que atendem a este nível de ensino, tal decréscimo deveu-se

prioritariamente à rede estadual, cujo número de estabelecimentos passou por uma

redução da ordem de 23,3%, no período compreendido de 2004 a 2008.

TABELA 04:

Estado do Rio de Janeiro: Número de estabelecimentos de Ensino Fundamental, segundo a

dependência administrativa – 2004 a 2008.

Anos Federal Estadual Municipal Privada Total

2004 13 1.449 3.712 2.685 7.859

2005 13 1.282 3.802 2.665 7.762

2006 13 1.240 3.781 2.406 7.440

8

2007 14 1.193 3.785 1.979 6.971

2008 14 1.111 3.802 1.979 7.581

Fonte: MEC/INEP/ Sinopse Estatística da Educação Básica 2004/2005/2006/2007/2008.

Por sua vez, a Tabela 05, que apresenta informações sobre o rendimento escolar

(aprovação, reprovação e evasão) das redes estaduais no Ensino Fundamental, revela

que os indicadores do Estado do Rio de Janeiro, de maneira geral, demonstram

resultados desfavoráveis em relação à média da Região Sudeste e do país.

TABELA 05:

Redes estaduais: Taxas de rendimento do Ensino Fundamental – 2001/2004/2007

Abrangência

geográfica

Rendimento escolar 2001 2004

2007

Brasil

Taxa de Aprovação 79,6 78,8 81,8

Taxa de Reprovação 10,1 12,7 13,0

Taxa de Abandono 10,3 8,5 5,2

Sudeste

Taxa de Aprovação 88,0 85,9 86,8

Taxa de Reprovação 6,3 8,9 10,3

Taxa de Abandono 5,7 5,2 2,9

Rio de Janeiro

Taxa de Aprovação 74,5 73,3 71,7

Taxa de Reprovação 14,8 16,7 21,7

Taxa de Abandono 10,7 10,0 6,6

Fonte:MEC/INEP/ Sinopse Estatística da Educação Básica 2007 e SEEDUC 2001/2004.

Em relação aos índices de rendimento escolar no Ensino Fundamental, os dados

mostram que as taxas de aprovação apresentaram progressiva diminuição, no período

analisado (2001, 2004 e 2007), tendo revelado valores inferiores aos das redes estaduais

da Região Sudeste e do país. Os dados evidenciam ainda que a taxa de reprovação

aumentou significativamente, no período considerado, apresentando valores acima dos

verificados para a Região Sudeste e em âmbito nacional. Já no que diz respeito à taxa de

abandono, observa-se que a mesma decaiu, no período investigado, porém apresentando

valores acima dos detectados para a Região Sudeste. Mais especificamente, a Tabela 05

revela que os indicadores de rendimento escolar na rede estadual do Estado do Rio de

Janeiro estão aquém dos verificados para a região em que se encontra localizada e,

também, para o país.

Infelizmente, as taxas de abandono e reprovação mostram que a garantia de

permanência não veio acompanhada por uma melhoria no desempenho escolar do

alunado, já que as taxas de reprovação progrediram no período analisado. Nesse sentido,

urge criar condições objetivas de trabalho, no Ensino Fundamental, visando à

permanência do aluno, com qualidade.

TABELA 06:

Redes estaduais: Taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental – 2001 a 2007

Abrangência

Geográfica

Anos

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Brasil 39,3 37,1 33,5 31,4 29,7 28,6 *

Sudeste 26,3 24,6 22,6 21,4 20,2 19,4 *

Rio de Janeiro 52,9 50,7 50,0 49,5 48,1 45,3 45,1

9

Fontes: MEC/INEP 2001 a 2006 e SEEDUC/2007.

Nota: *Ainda não divulgado pelo INEP.

A Tabela 06 mostra que, embora no período observado tenha ocorrido uma progressiva

redução da taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental das redes estaduais

(Brasil, Sudeste e Rio de Janeiro), os valores verificados para o Rio de Janeiro se

apresentam muito superiores aos evidenciados para a Região Sudeste e para o país. O

lento processo de redução da distorção idade-série, permite com que o fluxo escolar

continue obstaculizado no Ensino Fundamental, refletindo-se nos indicadores de

desempenho escolar do sistema. Essa constatação evidencia a necessidade de

investimentos no avanço da qualidade do Ensino Fundamental.

Tendo por referência a distorção idade-série, vale destacar que a Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional possibilita tanto a aceleração de estudos para alunos com

atraso escolar (art. 24, inciso V, alínea b), quanto a possibilidade de avançar nos cursos

e nas séries subseqüentes, mediante verificação do aprendizado (art. 24, inciso V, alínea

c).

A Tabela 07 tem por objetivo evidenciar o número de matrículas nos programas de

correção de fluxo6, os quais têm por objetivo reduzir a defasagem idade-série, fator de

desestímulo e responsável, entre outros, pelos os altos índices de reprovação e de

abandono escolar.

TABELA 07:

Redes estaduais: Número de matrículas em programas de correção de fluxo no Ensino

Fundamental – 2005 a 2008

Abrangência

geográfica

Anos

2005 2006 2007 2008

Brasil 168.551 167.430 45.099 126.041

Sudeste 25.765 30.162 1.674 57.329

Rio de Janeiro 16.084 4.826 1.561 2.083

Fontes: MEC/INEP/ Sinopse Estatística da Educação Básica /2005/2006/2007 e 2008.

Os dados mostram que os programas de correção de fluxo, tendo em vista da distorção

idade-série acumulada, iniciaram com significativo atendimento. Como era esperado,

com a progressiva regularização, o atendimento por meio de programas de correção de

fluxo foi progressivamente diminuindo, sendo que, a rede estadual do Estado do Rio de

Janeiro, em 2008, apresentou um número reduzido de matrículas associado a estes

programas.

A Tabela 08 apresenta dados do Ensino Fundamental do Estado do Rio de Janeiro

referentes ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), que tem por objetivo

principal avaliar a qualidade, eqüidade e a eficiência da educação brasileira.

TABELA 08:

Estado do Rio de Janeiro: Médias de proficiência em Língua Portuguesa no SAEB – 4ª e 8ª

séries do Ensino Fundamental

Ensino

Fundamental

Abrangência

Geográfica

1995 1997 1999 2001 2003 2005

6 Originalmente foram denominados de “aceleração da aprendizagem”.

10

4ª série

Brasil 191,6 187,8 172,3 168,3 173,1 175,5

Sudeste 197,1 194,5 180,4 179,7 182,5 185,2

Rio de Janeiro 194,7 183,6 182,5 179,8 183,4 183,7

8ª série

Brasil 256,9 250,7 232,9 235,2 231,9 231,7

Sudeste 267,2 251,7 235,3 240,3 235,4 237,4

Rio de Janeiro 263,6 259,8 244,8 247,4 239,5 236,7

Fonte: MEC/INEP, In: Médias de desempenho do SAEB/2005 em perspectiva comparada.

Notas: (1) Escolas urbanas, sem federais; (2) por ocasião da realização deste diagnóstico, os

resultados do SAEB/2007 ainda não tinham sido divulgados.

Tendo em vista que a escala varia de 0 a 500, no que tange à proficiência em língua

portuguesa, os resultados do Estado do Rio de Janeiro, tanto para a 4ª, quanto para a 8ª

série, de maneira geral, apresentaram valores superiores aos nacionais, evidenciando

comportamento variável quando comparado à Região Sudeste. Importante destacar que,

no período compreendido de 1995 a 2005, tanto a 4ª, quanto à 5ª séries apresentaram

resultados decrescentes no SAEB/língua portuguesa. A Tabela 09 apresenta os

resultados do SAEB em matemática.

TABELA 09:

Estado do Rio de Janeiro: Médias de proficiência em Matemática no SAEB – 4ª e 8ª séries do

Ensino Fundamental

Ensino

Fundamental

Abrangência

Geográfica

1995 1997 1999 2001 2003 2005

4ª série

Brasil 192,8 192,1 182,3 179,0 180,7 185,7

Sudeste 199,9 198,9 189,4 190,5 191,0 196,5

Rio de Janeiro 195,4 189,1 188,3 187,2 192,2 196,6

8ª série

Brasil 253,7 250,7 246,4 243,4 244,8 239,4

Sudeste 262,6 253,1 250,1 249,7 252,1 245,9

Rio de Janeiro 257,5 258,7 258,1 251,5 251,7 243,5

Fonte: MEC/INEP, In: Médias de desempenho do SAEB/2005 em perspectiva comparada.

Notas: (1) Escolas urbanas, sem federais; (2) por ocasião da realização deste diagnóstico, os

resultados do SAEB/2007 ainda não tinham sido divulgados.

No Estado do Rio de Janeiro, os resultados para o SAEB/matemática revelam desafios.

Os dados mostram que os resultados da 4ª série apresentaram um pequeno aumento nas

avaliações realizadas em 2003 e 2005, sendo que os resultados da 8ª série vêm

continuamente decrescendo, desde o ano de 1997.

Nesse sentido, vale observar que as discussões sobre a qualidade na Educação Básica e,

em especial, sobre a qualidade no Ensino Fundamental, vêm conquistando destaque, a

partir da implantação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o qual, entre

outros aspectos, conjuga (1) qualidade na educação, (2) educação integral e (3) tempo

integral. Instituído no âmbito do PDE, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), ao apresentar coeficientes

de distribuição de seus recursos tanto por nível e modalidade de ensino da Educação

Básica, quanto pela extensão do tempo escolar, vem estimulando a implantação do

11

tempo integral7 no país. Tendo por base esse contexto, a Tabela10 apresenta o número

de matrículas no Ensino Fundamental, segundo a extensão da jornada escolar.

TABELA 10:

Matrículas no Ensino Fundamental, por tempo de duração dos turnos – 2007.

Abrangência

geográfica

Duração do turno

Menos de 4 h. 4 horas Mais de 4 até 5h Mais de 5h Total

Matrículas % Matrículas % Matrículas % Matrículas %

Brasil 1.352.799 4,2 10.699.320 33,3 17.532.654 54,6 2.537.500 7,9 32.122.273

Sudeste 80.061 0,7 1.453.846 12,0 8.359.602 68,9 2.229.515 18,4 12.123.024

Rio de

Janeiro

52.429 2,3 599.367 26,0 1.394.139 60,4 261.779 11,3 2.307.714

Fonte: MEC/INEP/Sinopse Estatística da Educação Básica/2007.

Os dados evidenciam que um pequeno (2,3%), porém significativo, percentual de

matrículas no Ensino Fundamental do Estado do Rio de Janeiro apresenta duração do

turno inferior a 4 horas diárias. Além disso, os percentuais de matrículas do Estado com

turnos compreendidos nos intervalos “mais de 4 até 5 horas” e “mais de 5 horas” são

inferiores aos observados para a Região Sudeste.

Os dados evidenciam que o Estado do Rio de Janeiro apresenta um grande desafio

relacionado a ampliação da jornada escolar e, mais especificamente, relativo a

implantação do tempo integral, o qual, de acordo com o ordenamento jurídico (Lei

10.172/2001 e Decreto n° 6.253/2007), deve apresentar carga horária diária maior ou

igual a sete horas.

Os aspectos legais anteriormente mencionados, entre outros que poderiam ser citados,

envolvem, diretamente, a oferta de Ensino Fundamental. Levando em conta esses

aspectos e objetivando garantir de forma mais efetiva os direitos fundamentais da

cidadania, expressos nos dispositivos legais que fornecem as diretrizes para a

organização dos sistemas de ensino, urge implementar políticas públicas que resgatem a

qualidade e a credibilidade social da educação. Isso será possível por meio de

mecanismos de apoio didático-pedagógico e de atividades culturais e esportivas; de

eliminação da evasão, da repetência e da distorção idade/série; tornando a escola um

ambiente agradável, de formação crítica e criativa e facilitadora da aprendizagem.

Vale destacar, por fim, que, de modo geral, os indicadores de sucesso do Ensino

Fundamental do Estado do Rio de Janeiro, quando comparados aos da Região Sudeste,

revelam estar aquém destes.

1.2. Ensino Médio

No que se refere ao último nível da Educação Básica, a Constituição Federal de 1988,

com redação dada pela Emenda Constitucional 14, determina a “progressiva

7 Para fins de distribuição de recursos do FUNDEB, considera-se “Educação Básica em tempo integral a

jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo,

compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares”

(Decreto n° 6.253/2007, art. 4°).

12

universalização do Ensino Médio gratuito” (art. 208, inciso II). Por sua vez, a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao apresentar as responsabilidades dos entes

federados para com os níveis da Educação Básica, estabelece que compete ao Estado

“assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio” (art. 10,

inciso VI), disposição essa retomada integralmente no artigo 16, da Lei Estadual n°

4.528/2005.

Tendo por base o ordenamento jurídico, o qual influencia significativamente nos

movimentos das estatísticas educacionais, a Tabela 11 mostra que a rede estadual

historicamente vem se constituindo na principal responsável pelas matrículas no Ensino

Médio do Estado do Rio de Janeiro, tendo respondido, em 2008, por 79,9% desta oferta,

ao mesmo tempo em que a esfera privada foi responsável por 16,6%.

TABELA 11:

Estado do Rio de Janeiro: Matrículas no Ensino Médio8, por dependência administrativa – 2004

-2008

Anos Dependência administrativa Total

Federal Estadual Municipal Privada

2004 12.783 615.090 12.051 130.734 770.658

2005 12.478 606.073 10.796 130.478 759.825

2006 12.565 591.754 10.397 117.038 731.754

2007 12.487 534.514 10.206 85.544 642.769

2008 13.071 524.428 9.595 109.134 656.228

Fonte: MEC/INEP/ Sinopse Estatística da Educação Básica 2004/2005/2006/2007/2008.

Os dados mostram que no Estado do Rio de Janeiro, no período 2004-2008, diminuíram

as matrículas no Ensino Médio relacionadas às dependências administrativas estadual,

municipal e privada. Nesse contexto, vale destacar que, no período observado, as

matrículas da rede estadual decresceram significativamente, revelando um desafio para

a próxima década: ampliar a oferta de vagas para o Ensino Médio, sob a

responsabilidade da rede estadual do Rio de Janeiro, a qual, contrariamente ao disposto

no ordenamento legal, apresentou um decréscimo da ordem de 14,7%, de 2004 para

2008.

Vale destacar que os dados da Tabela 11 abarcam informações para o (1) Ensino Médio

regular, (2) Ensino Médio, modalidade Normal/Magistério e (3) Ensino Médio

integrado à Educação Profissional. Nesse sentido, a Tabela 12 busca evidenciar o total

de matrículas nestas três modalidades do Ensino Médio, no Estado do Rio de Janeiro. A

esse respeito, merece destaque o número de matrículas no Ensino Médio, modalidade

Normal, sob a responsabilidade da rede estadual.

TABELA 12:

Estado do Rio de Janeiro: Número de matrículas no Ensino Médio, Normal/Magistério e

Integrado à educação profissional, por dependência administrativa – 2008

Modalidade Federal Estadual Municipal Privada Total %

Ensino Médio regular 10.061 483.704 8.336 103.730 605.831 92,4

Ensino Médio, modalidade

Normal/ Magistério

- 40.208 676 742 41.626 6,3

8 Estes dados incluem o Ensino Médio regular; o Ensino Médio, modalidade Normal/Magistério e o

Ensino Médio integrado à educação profissional.

13

Ensino Médio integrado à

educação profissional

3.010 516 583 4.662 8.771 1,3

Total 13.071 524.428 9.595 109.134 656.228 100,0

Fonte: MEC/INEP/Sinopse Estatística da Educação Básica 2008.

A Tabela 13 mostra que, no Estado do Rio de Janeiro, a oferta de vagas para o Ensino

Médio ocorre, prioritariamente, no período diurno.

TABELA 13:

Estado do Rio de Janeiro: Distribuição das matrículas no Ensino Médio, segundo o turno –

2004-2008

Anos Turno Total

Diurno Noturno

2004 435.314 335.344 770.658

2005 439.201 320.624 759.825

2006 434.834 296.920 731.754

2007 382.163 260.606 642.769

2008 414.380 241.848 656.228

Fonte: MEC/INEP/ Sinopse Estatística da Educação Básica 2004/2005/2006/2007/2008

Dos 656.228 alunos matriculados no Ensino Médio, durante o ano de 2008, 63,1%

localizavam-se no turno diurno e 36,8%, no noturno. Os dados permitem verificar que,

embora as matrículas no Ensino Médio tenham diminuído nos dois turnos, o impacto foi

maior no noturno, que, de 2004 para 2008, passou por uma redução da ordem de 27,8%.

A esse respeito vale destacar que, segundo dados da Secretaria de Estado da Educação,

durante o ano de 2009, que, das 1.043 escolas com Ensino Médio da rede estadual, 183

(17,5%) compartilham o mesmo prédio com escolas de Ensino Fundamental do

município do Rio de Janeiro.

No que tange ao total de estabelecimentos de Ensino Médio no Estado do Rio de

Janeiro, a Tabela 14 mostra que apresentou um pequeno aumento (4,1%), no período

2004-2008.

TABELA 14:

Estado do Rio de Janeiro: Número de estabelecimentos de Ensino Médio, segundo a

dependência administrativa – 2004 -2008

Anos Dependência administrativa Total

Federal Estadual Municipal Privada

2004 21 1.208 39 813 1.901

2005 21 1.036 37 859 1.953

2006 22 1.038 38 805 1.903

2007 23 1.036 38 690 1.787

2008 25 1.050 38 867 1.980

Fonte: MEC/INEP/ Sinopse Estatística da Educação Básica 2004/2005/2006/2007/2008.

Os dados permitem observar que o avanço no número de estabelecimentos se fez

associar ao aumento do número de unidades de ensino integrantes da esfera privada.

No que se refere ao rendimento escolar do Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro, a

Tabela 15 evidencia que a taxa de aprovação, nos anos observados (2004 e 2007), foi

14

inferior a verificada para o Brasil e para a Região Sudeste, tendo apresentado

comportamento decrescente naqueles anos.

TABELA 15:

Estado do Rio de Janeiro: Taxas de rendimento do Ensino Médio – 2004/2007

Abrangência

geográfica

Rendimento escolar Anos

2004 2007

Brasil

Taxa de aprovação 73,3 74,1

Taxa de reprovação 10,4 12,7

Taxa de abandono 16,0 13,2

Sudeste

Taxa de aprovação 76,4 76,3

Taxa de reprovação 11,8 14,8

Taxa de abandono 11,8 8,9

Rio de Janeiro

Taxa de aprovação 69,9 67,3

Taxa de reprovação 13,1 18,7

Taxa de abandono 17,0 14,0

Fonte: PEE-RJ/Documento Base e Sinopse Estatística da Educação Básica 2007.

Os dados anteriores evidenciam, ainda, que, durante o período investigado, as taxas de

reprovação e abandono no Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro foram superiores

às taxas verificadas para o país e para a Região Sudeste. Também é possível constatar

que, embora a taxa de abandono no Estado do Rio de Janeiro tenha diminuído, a de

reprovação vem progressivamente aumentando. Nesse sentido, constata-se que o índice

de aprovação do Ensino Médio do Estado do Rio de Janeiro é baixo, estando conjugado

a altos índices de reprovação e abandono.

As elevadas taxas de reprovação e abandono constituem-se fatores que influenciam

significativamente nos índices de distorção idade-série, apresentado na Tabela 16.

TABELA 16:

Estado do Rio de Janeiro: Taxa de distorção idade-série no Ensino Médio – 2003/2004/2005

Ano 2003 2004 2005 2006 2007 2008

Brasil 54,5 52,6 51,1 49,5 * *

Sudeste 43,4 41,3 39,3 37,6 * *

Rio de Janeiro 66,5 66,3 65,2 63,7 61,0 60,2

Fonte: MEC/INEP/2003 a 2006 e SEEDUC 2207 e 2008

*Ainda não divulgado pelo INEP

A taxa de distorção idade-série do Estado do Rio de Janeiro é significativamente

superior à detectada na Região Sudeste, embora venha apresentando progressiva

redução no período observado.

No que diz respeito à aprendizagem, a Tabela 17, cujo objeto é evidenciar o

desempenho dos alunos do Ensino Médio no Sistema Nacional de Avaliação da

Educação Básica (SAEB), mostra que, no período de 1999 a 2005, em língua

portuguesa, e nos anos de 1999 e 2001, em matemática, o Estado do Rio de Janeiro

apresentou desempenho superior ao do país e da Região Sudeste. Por sua vez, em 2005,

obteve nas duas disciplinas o menor resultado desde o início daquela avaliação.

TABELA 17:

Médias de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática – 3ª série do Ensino Médio

15

Disciplina Abrangência

Geográfica

1995 1997 1999 2001 2003 2005

Língua

Portuguesa

Brasil 289,7 283,9 266,6 262,3 266,2 257,1

Sudeste 298,3 282,8 271,2 267,2 271,0 262,2

Rio de Janeiro 285,0 269,8 281,9 272,5 278,5 255,5

Matemática

Brasil 280,7 288,7 280,3 276,7 278,0 270,7

Sudeste 286,8 282,5 284,3 280,2 283,1 276,0

Rio de Janeiro 273,5 266,9 293,0 280,9 281,7 267,1

Fonte: MEC/INEP, In: Médias de desempenho do SAEB/2005 em perspectiva comparada.

Notas: (1) Escolas urbanas, sem federais; (2) por ocasião da realização deste diagnóstico, os

resultados do SAEB/2007 ainda não tinham sido divulgados.

De acordo com o relatório do SAEB/2005, os alunos apresentam algumas habilidades

de interpretação de problemas. Fazem uso de linguagem matemática específica, porém a

resolução é insuficiente ao que é exigido para a 3ª série do Ensino Médio (reconhecem e

utilizam alguns elementos de geometria analítica, equações polinomiais e reconhecem

algumas operações dos números complexos).

No que diz respeito ao desempenho dos alunos do Estado do Rio de Janeiro na parte

objetiva e na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), dispostos na

Tabela 18, cuja escala varia de 0 a 100, observa-se que os resultados estão compatíveis

com os do país e com os da Região Sudeste, sendo, porém, ainda insatisfatórios.

TABELA 18:

Desempenho médio na parte objetiva e na redação da prova do ENEM 2006, segundo a

região e unidade da federação

Provas Região/UF Geral (1)

Parte objetiva

Brasil 36,9

Sudeste 38,8

Rio de Janeiro 38,6

Redação

Brasil 52,8

Sudeste 52,4

Rio de Janeiro 53,3

Fonte: MEC/INEP

Nota: (1) Considera todos os participantes, independente da situação em relação ao Ensino

Médio.

Para o Ensino Médio consolidar-se, portanto, como etapa final da Educação Básica,

dever do Estado e direito de cidadania, faz-se necessário desenvolver ações voltadas

para o efetivo cumprimento das bases legais que estabelecem as suas diretrizes,

prevêem-lhe finalidades e fixam a proposta para sua organização curricular. Antes de

mais nada, o desafio é garantir a todos aqueles que completarem o Ensino Fundamental,

em idade pedagogicamente adequada, condições de acesso, de permanência e de

conclusão de seu ciclo de Educação Básica, a ser vista como direito social. A

transformação do Ensino Médio deve ser no sentido de que cumpra a sua finalidade

dentro dessa destinação social, de etapa final da Educação Básica, necessária ao

progresso de todo e qualquer indivíduo, de toda e qualquer sociedade.

1.4. Educação de Jovens e Adultos

16

A Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°

59/2009 ao apresentar a Educação Básica como obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos

17 (dezessete) anos, “assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela

não tiveram acesso na idade própria” (art. 208, inciso I), evidencia a responsabilidade

do Estado para com os jovens e adultos cujo acesso ao Ensino Fundamental e Médio,

não foi possibilitado na idade regular. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional, complementa a Constituição ao determinar que “Os sistemas de ensino

assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos

na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as

características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante

cursos e exames” (art. 37, parágrafo 1°).

Segundo dados da Tabela 19, a taxa de analfabetismo, no Estado do Rio de Janeiro, na

faixa etária de 15 anos ou mais, apresentou diminuição no período observado. Embora

esta taxa para aquela faixa etária, durante o ano de 2007, em termos percentuais, pareça

corresponder a um valor relativamente pequeno, quando direcionamos a análise para o

correspondente valor absoluto percebemos que equivale a um número significativo de

jovens e adultos que não tiveram acesso à educação na idade própria.

TABELA 19:

Estado do Rio de Janeiro: taxas de analfabetismo, população de 15 anos ou mais –

1997/1999/2001/2003/2005/2007

Anos População analfabeta (15 anos ou mais)

1997 6,6

1999 6,0

2001 5,6

2003 4,6

2005 4,8

2007 4,3

Fonte: IBGE/Pnad 1997/1999/2001/2003/2005/2007

A taxa de analfabetismo funcional, que envolve os jovens e adultos com menos de

quatro anos de estudo (séries concluídas), também decresceu no período observado,

equivalendo, em 2001, a 18,5% da população residente com 15 anos ou mais, percentual

este que corresponde a mais de 2 milhões de pessoas.

Alternativas de combate ao analfabetismo, empreendidas pelas administrações do

Estado, dos municípios e de entidades da sociedade civil organizada, como o

Movimento de Alfabetização (MOVA) e Brasil Alfabetizado, além da oferta direta em

escolas das redes públicas estadual e municipais, vêm contribuindo para a diminuição

da incidência do analfabetismo, todavia o quantitativo existente ainda requer uma ação

mais ampla, não só no período inicial da alfabetização, mas principalmente na sua

continuidade, a fim de garantir que o aumento de escolaridade possa contribuir para o

desenvolvimento pessoal e social dos sujeitos e, conseqüentemente, de toda a sociedade.

No que tange aos indicadores educacionais, a Tabela 20 evidencia que a rede estadual se

constitui na principal mantenedora da oferta de matrículas na educação de jovens e

adultos para os ensinos Fundamental e Médio, tantos nos cursos presenciais, como nos

semipresenciais/presença flexível.

17

TABELA 20:

Estado do Rio de Janeiro: Número de matrículas na educação de jovens e adultos nos cursos

presenciais e semipresencias de Ensino Fundamental e médio, segundo a dependência

administrativa – 2006 a 2008.

Dependência

Administrativa

Cursos presenciais Cursos semipresenciais

Ensino

Fundamental

Ensino

Médio

Total Ensino

Fundamental

Ensino

Médio

Total

2006 2006 2006 2006 2006 2006

Federal - - - - - -

Estadual 128.843 44.189 173.032 69.846 87.149 156.995

Municipal 98.859 2.086 100.945 975 880 1.855

Privada 9.636 27.213 36.849 760 2930 3.690

Total 237.338 73.488 310.826 71.581 90.959 162.540

Dependência

Administrativa 2007 2007 2007 2007 2007 2007

Federal 91 58 149 - `- -

Estadual 118.930 62.228 181.158 43.375 62.316 105.691

Municipal 93.740 3.259 96.999 1.519 701 2.220

Privada 5.789 12.350 18.139 315 2.128 2.443

Total 218.550 77.895 296.445 45.209 65.145 110.354

Dependência

Administrativa 2008 2008 2008 2008 2008 2008

Federal 95 - 95 - - -

Estadual 118.954 78.434 197.388 46.779 78.533 125.312

Municipal 97.783 3.037 100.820 1.945 778 2.723

Privada 6.192 16.521 22.713 313 1.824 2.137

Total 223.024 97.992 321.016 49.037 81.135 130.172

Fonte: MEC/INEP/Sinopse estatística da Educação Básica 2006/2007/2008.

A observação da Tabela 20 aponta para o crescimento no número total de matrículas na

EJA/cursos presenciais na esfera pública estadual (14,0%), sendo que as matrículas sob

a responsabilidade da rede municipal apresentaram comportamento oscilante no período

2006-2008. O avanço do atendimento da rede estadual deveu-se essencialmente à

expansão da EJA/cursos presenciais no Ensino Médio, as quais, no período

considerado, apresentaram um crescimento da ordem de 77,4%. Vale destacar, no

entanto que, no Ensino Fundamental, especialmente nos cursos semipresenciais, os

números vêm sofrendo reduções, embora saibamos que parte significativa da população

ainda não possui este nível de ensino, principalmente aquela que se encontra em cárcere

privado. Embora o Estado do Rio de Janeiro seja um dos pioneiros em manter escolas

em unidades prisionais, ainda não atende a todo o universo da população carcerária,

bem como não possui escolas ou programas de educação em todas as unidades

prisionais.

Relativamente aos segmentos do Ensino Fundamental, a Tabela 21 mostra que a oferta

de matrículas na EJA/cursos presenciais é bem superior na segunda etapa do Ensino

Fundamental.

TABELA 21:

18

Estado do Rio de Janeiro: Número de matrículas na educação de jovens e adultos nos cursos

presenciais de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª e 5ª a 8ª – 2006 a 2008.

Anos Cursos presenciais

1ª a 4ª 5ª a 8ª Total

2006 66.068 171.270 237.338

2007 56.703 146.254 202.957

2008 59.985 163.039 223.024

Fonte: MEC/INEP/Sinopse Estatística da Educação Básica 2006/207/2008

Nota: Em 2007, diferentemente dos outros anos investigados, o censo evidenciou 15.593

alunos matriculados em EJA/ cursos presenciais de 1ª a 8ª.

Em relação aos dados da Tabela, vale destacar que, em algumas regiões do Estado, vêm

ocorrendo carência de vagas para os anos iniciais do Ensino Fundamental,

principalmente na região metropolitana, onde a incidência de migrantes, oriundos das

classes populares, é muito significativa. Nesse sentido, necessita-se de estudos que

explicitem o perfil da real demanda, para que se tenha uma política de expansão

adequada ao atendimento dos jovens e adultos não-escolarizados ou pouco

escolarizados.

Vale destacar que, no que diz respeito a EJA/cursos presenciais, são necessárias

metodologias e materiais didáticos apropriados à especificidade do atendimento, para

que os jovens e adultos tenham acesso a uma formação de qualidade adequada as suas

características, interesses e condições de vida e de trabalho (LDBEN, art. 37, parágrafo

1°), podendo, assim, inserir-se com maior criticidade no mundo atual, em que

exigências crescentes são uma constatação e um desafio a enfrentar.

Em relação aos exames supletivos para aqueles que não possuem escolaridade em níveis

Fundamental e Médio, vale destacar que são ofertados somente uma vez ao final de

cada ano, não atendendo plenamente as necessidades da sociedade. As experiências

descentralizadas desses exames, conforme determina a Lei Estadual n° 4.528/2005,

ainda não são significativas numericamente, embora proporcionem o contato de seus

usuários com as unidades escolares que atuam em regime semipresencial, ocasionando,

em muitos casos, o retorno dos mesmos ao sistema de ensino na forma de cursos, que,

sem dúvida, contribuem para a formação dos jovens e adultos, face aos desafios das

sociedades atuais.

O fato de a oferta de vagas para a EJA ocorrer prioritariamente no turno noturno e de

segundas às sextas-feiras, vem obstaculizando a ampliação da escolaridade para uma

parte significativa da população. Além disso, o atendimento às áreas rurais é

insuficiente e quase sempre limitado ao 1º segmento do Ensino Fundamental. Outra

dificuldade bastante acentuada para o desenvolvimento das ações da EJA, diz respeito à

falta de escolas ou espaços apropriados na rede pública ao seu atendimento, espaços

estes, muitas vezes, compartilhados por instituições de diferentes esferas de poder.

Por fim, a EJA carece tanto de uma política que abarque toda a sua abrangência, quanto

de ações que rompam com a visão de supletividade que ainda permanece no seu

contexto. Para tal, entre outros aspectos, torna-se necessária a criação de espaços

específicos para a formação inicial e continuada de professores para essa modalidade de

ensino.

19

1.5. Educação a Distância e Tecnologias Educacionais

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que o “Poder Público

incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de educação a distância em

todos os níveis e modalidades de ensino” (art. 80), apresenta, também, que “a educação

a distância gozará de tratamento diferenciado” (art. 80, parágrafo 3°), podendo ser

oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União e, ainda, em regime

de cooperação e integração entre diferentes sistemas. Esse artigo inicialmente foi

regulamentado pelo Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 20059, uma vez que a atual

LDBEN não é auto-aplicável. O referido Decreto estabelece que a Educação a Distância

(EaD) se caracteriza como “modalidade educacional na qual a mediação didáticopedagógica

nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e

tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo

atividades educativas em lugares ou tempos diversos” (artigo 1º).

A Educação a Distância no Brasil, segundo dados divulgados no Anuário Brasileiro

Estatístico de Educação Aberta e a Distância/2007, atingiu, em 2006, o patamar de 2,210

milhões de estudantes, matriculados nos diferentes níveis de EaD, sendo que o número

de instituições autorizadas ou com cursos credenciados totalizou 225, naquele ano. A

Tabela 22 apresenta o número de alunos na EaD, em instituições autorizadas.

TABELA 22:

Estado do Rio de Janeiro: Número de alunos a distância em instituições autorizadas pelo

Sistema de Ensino a ministrar a EaD – 2004-2005-2006.

Abrangência

geográfica

2004 2005 2006

Alunos % do total Alunos % do total Alunos % do total

Brasil 309.957 100,0 504.204 100,0 778.458 100,0

Sudeste 163.887 53,0 239.267 47,0 243.114 31,2

Rio de Janeiro 49.865 16,2 49.579 9,8 53.403 6,9

Fonte: Anuário Brasileiro Estatístico de Educação Aberta e a Distância/2007

No ano de 2006, o Estado do Rio de Janeiro apresentava 6,9% do total de alunos

brasileiros matriculados em instituições autorizadas. No período compreendido de 2004

para 2006, o total de matrículas no país em instituições autorizadas aumentou

significativamente (151,1%), sendo que o Estado do Rio de Janeiro apresentou um

crescimento na ordem de 1,1%.

Segundo informações constantes no Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas

para Educação a Distância e Pólos de Apoio Presencial (SIEAD), em 2009, o Estado do

Rio de Janeiro passou a contar com 22 intuições credenciadas e 333 pólos.

No que diz respeito à Tecnologia Educacional, atendendo ao Programa de inclusão

digital e social, denominado GESAC – Governo Eletrônico/Serviço de Atendimento ao

9 Este Decreto revogou o Decreto n° 2.494, de 10 de fevereiro de 1998.

10 Este número abarca tanto as instituições autorizadas e cursos credenciados pelo sistema de ensino,

quanto instituições relacionadas à educação corporativa.

20

Cidadão11-, do governo federal, o governo do Estado do Rio de Janeiro criou as

Regionais de Tecnologia Educacional. Tendo por base o GESAC, foi realizada uma

parceria entre o Ministério das Comunicações e a Secretaria de Estado de Educação –

RJ. Neste Programa, o governo federal instala antenas para acesso à Internet com banda

larga em pontos de presença no Estado, sendo que o governo do Estado coordena sua

utilização para fins comunitários.

O Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria de Estado de Educação, conta,

também, com 18 (dezoito) Núcleos de Tecnologia Educacional, 92 (noventa e dois)

Pólos de Tecnologia Educacional que contam com uma equipe de mais de 750

profissionais da rede de ensino exercendo as funções de Multiplicadores,

Dinamizadores e Orientadores Tecnológicos. Esta rede de suporte à Tecnologia

Educacional atende a todas as escolas da rede estadual de ensino. Por meio dessa infraestrutura

foi possível a dinamização dos seguintes programas:

· ProInfo: uma parceria entre o governo federal e governos estaduais e

municipais. Entre 1998 e 1999, foram instalados 12 (doze) núcleos de tecnologia

educacional – NTE. Posteriormente, já por iniciativa da Secretaria de Estado de

Educação, foram criados mais 6 (seis), totalizando 18 (dezoito) NTEs em

funcionamento. O ProInfo é um programa de qualidade pedagógica

internacionalmente reconhecido e procura orientar o uso das tecnologias de

informação e comunicação (TICs) na educação, como instrumentos na ação

pedagógica.

· Rede Escola: recurso de tecnologia de informação e comunicação que a

Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro disponibiliza ao pessoal da

rede pública de ensino. Uma central de transmissão, sediada no Rio de Janeiro,

com unidade móvel que permite transmitir de qualquer lugar do Estado, envia

sinal pela Internet para os 128 (cento e vinte e oito) pontos de recepção. A

Secretaria de Educação programa a transmissão dos eventos, que podem ter

finalidades administrativas ou pedagógicas;

· TV Escola (http://www.cted.educacao.rj.gov.br/menu_cted_tvescola.asp): a

Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, em parceria com o

Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação a Distância –

SEED coordena as ações do TV Escola. Atuando como agente de inovação

tecnológica nos processos de ensino e aprendizagem, fomenta a incorporação

das tecnologias de informação e comunicação e das técnicas de Educação a

Distância aos métodos didático-pedagógicos;

· SIGETEC (http://www.cted.educacao.rj.gov.br/menu_cted_sigetec.asp): o

governo federal mantém uma base de dados da gestão tecnológica, que abrange

todos os programas governamentais em desenvolvimento no país. Uma Web

Aplicação permite que usuários distribuídos por todo o território nacional

tenham seus logins e senhas validados e possam carregar as informações

solicitadas pelo governo. No Estado do Rio de Janeiro, a Coordenação do

SIGETEC é de responsabilidade da SEEDUC/RJ. A coordenação estadual de

tecnologia educacional orienta o trabalho dos NTEs e das escolas participantes

11 O GESAC tem como finalidade oferecer às camadas mais carentes da população o acesso à Internet e

mais um conjunto de outros serviços de inclusão digital a comunidades excluídas do acesso e dos serviços

vinculados à rede mundial de computadores.

21

dos programas, para que mantenham atualizadas as informações da gestão

tecnológica.

O que se conclui é que o Estado do Rio de Janeiro encontra-se num processo de avanço

da política de Educação a Distância, devendo ampliar o acesso à educação por meio da

expansão de oferecimento de vagas nos diferentes níveis que compõem a educação

brasileira e das condições necessárias a essa modalidade de ensino.

Por fim, face às normas legais, pilares de sustentação da Educação a Distância no

Brasil, este Plano propõe que ela deva incorporar todas as possibilidades que as

tecnologias de comunicação propiciam a todos os níveis e modalidades de educação,

seja por meio de correspondência, transmissão radiofônica e televisiva, programas de

computador, Internet, seja pelos meios mais atuais de processos de utilização conjugada

de meios com a telemática e a multimídia em diferentes espaços e tempos. Não deve se

restringir ao uso exclusivo das tecnologias, mas realizar a busca constante do aprender a

aprender e o estímulo à aprendizagem continuada. Isso significa afirmar que todas as

modalidades que compõem a educação brasileira deverão se contempladas, por meio de

ações que permitam o projeto de uma nação justa e solidária, permitindo o acesso à

escola e a permanência nela, em todo o território fluminense, de crianças, jovens e

adultos, por meio da formação de cidadãos participantes, críticos e capazes de

transformar a sociedade.

1.6. Educação Especial

A Constituição Federal de 1988 apresenta como dever do Estado o “atendimento

educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede

regular de ensino (art. 208, inciso III). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional, indo ao encontro da Lei Maior, apresenta o “atendimento educacional

especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na

rede regular de ensino” (art. 4, inciso III). Nesse sentido, de acordo com os documentos

oficiais, consoantes com a demanda humana e social por inclusão das pessoas com

necessidades especiais nas diversas instâncias sociais, é preconizada a inclusão na

escola regular.

A LDBEN define a Educação Especial como “modalidade de educação escolar e deve

ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para os educandos

portadores de necessidades especiais” (art. 58), devendo os sistemas assegurar-lhes

“currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para

atender às suas necessidades” (art. 59, inciso I).

A Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, que instituiu as Diretrizes

Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, determina a obrigatoriedade

dos sistemas de ensino quanto à matrícula de todos os alunos, cabendo às escolas se

organizarem para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais

especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para

todos (art. 2°). Dessa maneira, contrapondo-se ao paradigma da integração12, a inclusão

12 A perspectiva integracionista condicionava o acesso às classes comuns àqueles que possuíssem

condições de “acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no

mesmo ritmo que os alunos ditos normais” (p.19). Sob esta concepção - que questionava o isolamento do

22

escolar implica na organização das escolas, no sentido de oferecer as condições

necessárias para o atendimento às necessidades educacionais de todos os alunos, em um

ambiente pedagógico acolhedor e diversificado, contribuindo, assim, de maneira

significativa para o seu desenvolvimento cognitivo, desiderativo, social e psicomotor.

A Resolução anteriormente mencionada, assim como a Deliberação CEE-RJ nº 291, de

14 de setembro de 2004, que estabelece normas para a Educação Especial na Educação

Básica, em todas as suas etapas e modalidades, no Sistema de Ensino do Estado do Rio

de Janeiro, definem o aluno que requer uma Educação Especial como aquele que,

durante o processo educacional, apresenta dificuldades acentuadas de aprendizagem ou

limitações, vinculadas ou não a uma causa orgânica específica. Essa definição vem

permitindo que alunos sem deficiência que não se adaptam aos padrões tradicionais das

práticas pedagógicas da escola sejam encaminhados para o atendimento educacional

especializado, retirando do ensino comum a responsabilidade pela aprendizagem de

uma significativa parcela de alunos que formam o grupo do fracasso escolar.

Com vistas à construção de um diagnóstico sobre a Educação Especial no Estado do Rio

de Janeiro, e tendo por referência o cenário do ordenamento legal, passa-se agora à

análise de alguns indicadores estatísticos relacionados a essa modalidade de ensino.

Nesse sentido, é importante destacar a priori que, segundo dados da Organização

Mundial de Saúde, estima-se que 10% da população mundial apresente algum tipo de

deficiência. Em 2000, o Censo Demográfico/IBGE identificou entre a população

brasileira 24.600.25613 portadores de algum tipo de deficiência.

De acordo com o Censo supracitado, a população total do Estado do Rio de Janeiro, à

época, era de 14.392.106, sendo que destes 2.131.762 (14,8%) apresentava algum tipo

de deficiência. Na faixa de 5 a 17 anos de idade, o Estado do Rio de Janeiro apresentava

164.711 pessoas que poderiam ser classificadas nessa categoria.

A Tabela 23, que apresenta o número de alunos portadores de necessidades

educacionais especiais no Estado do Rio de Janeiro, revela que, nos anos investigados, a

rede municipal se constituiu na principal responsável pela oferta destas matrículas,

seguida pela esfera privada. A rede estadual vem diminuindo o número de matrículas

nesta modalidade de ensino, especialmente nas classes especiais de ensino regular. Os

dados possibilitam observar que, no decorrer dos anos de 2006, 2007 e 2008,

progressivamente, diminuíram as matrículas em escolas exclusivamente especializadas,

sendo que, de 2006 para 2008, aumentou o atendimento nas classes comuns (com ou

sem apoio pedagógico especializado), demonstrando a conscientização dos educadores

quanto ao direito humano, ao direito político, ao direito constitucional e ao direito

educacional desses alunos conviverem e aprenderem em ambiente escolar comum.

TABELA 23:

alunado, chamado de deficiente - o encaminhamento às classes comuns estava atrelado às suas condições

de adaptar-se aos padrões estabelecidos pela escola regular.

13 A metodologia adotada pelos recenseadores foi objeto de questionamento, uma vez que perguntavam se

alguém nos domicílios apresentava alguma ou grande dificuldade de caminhar, ouvir ou andar, como

também incapacidade para essas ações. Partindo do exposto, questiona-se a fidedignidade dos resultados

daquele censo acerca das deficiências.

23

Estado do Rio de Janeiro: Número de matrículas de alunos portadores de necessidades

educacionais especiais, por dependência administrativa – 2006-2007-2008

Entes federados Escolas

especializadas

Classes especiais

de ensino regular

Classes comuns Total

2006 2006 2006 2006

Federal 852 - 167 1.019

Estadual 1.496 2.480 2.947 6.923

Municipal 2.949 7.644 11.741 22.334

Privada 10.876 363 1.617 12.856

Total 16.173 10.487 16.472 43.132

2007 2007 2007 2007

Federal 813 - 92 905

Estadual 1.443 2.391 2.253 6.087

Municipal 3.562 8.025 9.767 21.354

Privada 8.102 730 1.747 10.579

Total 13.920 11.146 13.859 38.925

2008 2008 2008 2008

Federal 820 - 127 947

Estadual 1.305 1.758 2.884 5.947

Municipal 2.821 8.026 13.376 24.223

Privada 7.932 519 2.405 10.856

Total 12.878 10.303 18.792 41.973

Fonte: MEC/INEP/Sinopse Estatística da Educação Básica 2006/2007/2008

Mesmo considerando o crescimento das matrículas, ainda é significativo o número de

pessoas com necessidades educacionais especiais, principalmente aquelas com

deficiência, fora da escola. Essa realidade constitui um grande desafio para os sistemas

públicos de ensino, que devem se organizar de maneira a assegurar a essa população os

direitos fundamentados no conceito de acesso universal.

A atual perspectiva educacional – a inclusão – desvia o foco da deficiência e enfatiza o

ensino e a escola, bem como as formas e condições de aprendizagem; em vez de

procurar no aluno a origem de um problema, define-se pelo tipo de resposta educativa e

de recursos e apoios que a escola deve lhe proporcionar para que obtenha êxito escolar.

Nessa direção, a Educação Especial é entendida como elemento integrante e indistinto

do sistema educacional que se realiza transversalmente, em todos os níveis de ensino,

nas instituições escolares, cujo projeto, organização e prática pedagógica devem

respeitar a diversidade dos alunos a exigir diferenciações nos atos pedagógicos que

contemplem as necessidades educacionais de todos. Suas ações devem refletir a

capacidade que todos têm de aprender, dando ênfase à convivência e à aprendizagem na

heterogeneidade como a melhor forma para a construção do conhecimento, promoção

da cidadania e afirmação da democracia social.

1.7. Educação Indígena

A Constituição Federal de 1988 apresenta, no capítulo denominado “Dos Índios”, que

“são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e

tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” (art.

231). No capítulo intitulado “Da Educação”, o texto constitucional determina que “o

24

ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às

comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos

próprios de aprendizagem” (art. 210, §2°). Vale destacar aqui que, pela primeira vez,

em cinco séculos, o Estado assumiu, em seu discurso, o caráter pluricultural da

sociedade brasileira, renunciando à política destinada a eliminar as diferenças culturais,

e admitindo que elas devam ser não apenas toleradas, mas até estimuladas, sendo que

algumas definições e o detalhamento desses direitos foram remetidos para a legislação

complementar e ordinária.

Nesse sentido vale destacar a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o

Plano Nacional de Educação (2001), os quais redesenharam uma nova função social

para a escola indígena, detalhando o direito dos seus usuários a uma educação bilíngüe,

intercultural, comunitária, específica e diferenciada. Essa nova escola, cujo objetivo é o

reconhecimento da diversidade cultural e lingüística do povo indígena, deve valorizar os

saberes indígenas, com seus complexos sistemas de pensamento, proporcionando aos

índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas e

reafirmando suas identidades, para construir, a partir dessa base, uma ponte, que ligue

os índios a outras experiências históricas diferentes e garanta o seu acesso aos

conhecimentos técnico-científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas

e não-indígenas (LDBEN, art. 78, incisos I e II).

Em relação ao processo de regulamentação da educação escolar indígena é importante

destacar, também, o Parecer CNE/CEB n° 14, de 14 de setembro de 1999, que fixou as

Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena, bem como a

Resolução CNE/CEB n° 03, de 10 de novembro de 1999, que estabeleceu as diretrizes

nacionais para o funcionamento das escolas indígenas, definindo-as como uma categoria

específica, com normas e procedimentos jurídicos próprios, assegurando-lhes autonomia

pedagógica e curricular, estabelecendo, ainda, para os estados, o dever de criar

programas diferenciados para formação dos professores indígenas, facultando-lhes o

direito a estarem em serviço e habilitando-se para o magistério indígena

concomitantemente (art. 6°, parágrafo único). A referida resolução estabeleceu também,

que “a atividade docente na escola indígena será exercida prioritariamente por

professores indígenas oriundos da respectiva etnia” (art. 8º). Esses direitos foram

legitimados, ainda, pelo Decreto n° 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulgou a

Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos

Indígenas e Tribais.

No Estado do Rio de Janeiro, orientando-se pela supracitada legislação indigenista

vigente, o Decreto n° 33.033, de 22 de abril de 2003, criou a categoria escola indígena,

no âmbito da Educação Básica, no sistema estadual de ensino. Posteriormente, por meio

da Deliberação CEE-RJ n° 286, de 09 de setembro de 2003, foram estabelecidas as

normas para a autorização, estrutura e funcionamento destas Escolas Indígenas, ao que

se sucedeu a criação da Escola Indígena Estadual Guarani Karaí Kuery Renda, situada

na aldeia Sapukai, no município de Angra dos Reis e das Salas de Extensão Tava Mirim

(aldeia Itatim) e Karaí Oka (aldeia Araponga), ambas no município de Parati.

Estas três escolas indígenas apresentavam, ao todo, 249 alunos matriculados no Ensino

Fundamental, dividido em quatro ciclos, com duração total de dois anos. Esses alunos

são atendidos por sete professores bilíngües guaranis Mbya, que foram contratados

mediante a Resolução SEE-RJ n° 3.279, de 25 de agosto de 2006, concluindo o

25

processo de consolidação oficial da Educação Escolar Indígena no Estado do Rio de

Janeiro. Aos mencionados sete professores indígenas guaranis foi possibilitado

cursarem o Programa de Formação para a Educação Escolar Guarani na Região Sul e

Sudeste do Brasil Kuaa-mbo’e Conhecer-Ensinar, promovido pelo Protocolo Guarani14.

O referido Protocolo referencia-se na territorialidade da etnia Guarani, buscando

oferecer um programa diferenciado e específico de formação de professores, por meio

de uma política pública indigenista de educação escolar inovadora, reconhecendo os

guaranis como um povo, cuja unidade suplanta as fronteiras político-administrativas dos

estados da Federação, tanto quanto os limites territoriais com outros países da América

do Sul.

No Brasil, a população Guarani é de aproximadamente 40 mil índios, subdivididos em

três grupos lingüísticos: Nhandéva, Kayová e Mbyá, que vivem em dezenas de aldeias,

espalhadas por mais de 100 municípios, localizados em dez estados, um dos quais o Rio

de Janeiro. A população que vive no litoral sul fluminense é predominantemente Mbyá,

calculada em, aproximadamente, 650 indivíduos, distribuídos, atualmente, em cinco

aldeias situadas nos municípios de Angra dos Reis e Parati.

Atualmente, crescem as reivindicações pelo fortalecimento da educação escolar

indígena, tendo em vista as dificuldades que as secretarias de educação manifestam para

se relacionarem com as perspectivas da educação escolar intercultural e do

reconhecimento da educação escolar indígena na sua especificidade, com normas e

procedimentos jurídicos próprios, segundo definição do Conselho Nacional de

Educação.

Entre as diretrizes direcionadas especificamente para a educação escolar indígena

destacam-se as necessidades de:

1. Formular ações que promovam a intersetorialidade com outras esferas de gestão

pública (Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Agricultura), contribuindo para o

fortalecimento dos projetos de auto-sustentabilidade das comunidades indígenas,

estimulando e renovando, em suas escolas, os canais e formas de diálogo

intercultural, contemplando, ao mesmo tempo, os projetos próprios de

aprendizagem, que se conduzem por uma concepção mais integrada e abrangente da

realidade.

2. Planejar a gestão escolar indígena do Estado do Rio de Janeiro de acordo com a

dinâmica social indígena (local e extra local), considerando seu crescimento

demográfico, os impactos sobre seus territórios com suas dimensões reduzidas e

condições ecológicas alteradas pelo contato com a sociedade envolvente, com

conseqüentes deslocamentos espaciais e utilização de novas estratégias de

sobrevivência.

3. Estimular e fortalecer, nas escolas indígenas estaduais, atividades voltadas para a

promoção da qualidade de vida das comunidades indígenas, prevendo-se a oferta

futura de cursos técnicos diferenciados e de acordo com os projetos de sócioetnodesenvolvimento

das terras indígenas.

4. Assegurar a consulta e participação institucionalizada das representações dos

professores, alunos e respectivas comunidades indígenas na elaboração das políticas

14 Consiste numa articulação interinstitucional entre SECAD/MEC, FUNAI e as Secretarias de Estado de

Educação do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

26

de educação escolar indígena no Estado do Rio de Janeiro, na definição de projetos

e ações, acompanhamento e avaliação da execução.

5. Edificar prédios escolares, referenciando-se na concepção arquitetônica e realidade

ecológica das comunidades indígenas.

6. Propiciar a produção e difusão de material didático e paradidático adequado às

especificidades socioculturais de alunos e professores das comunidades indígenas.

7. Apoiar o ingresso dos professores indígenas no Ensino Superior diferenciado.

1.8. Educação Afro-Brasileira

A Constituição Federal de 1988 determina que o Estado deve garantir a todos pleno

exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, de modo a

apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações étnico-culturais, tanto

afro-brasileiras, como as de outros grupos participantes do processo de civilização

nacional (art. 215). Consoante com a determinação constitucional, a Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional, com redação dada pela Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de

2003, tornou obrigatório, o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira nos

estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares (art. 26-A),

disposição esta reiterada na Lei Estadual n° 4.528/2005 (art. 21, inciso IV, alíneas a, b e

c).

Nesta perspectiva, vale destacar que a implantação do ensino de História e Cultura

Afro-Brasileira exigirá o acompanhamento do Conselho Estadual de Educação e dos

Conselhos Municipais de Educação, junto com as entidades do movimento negro, os

quais deverão observar a evolução da implementação das Diretrizes Curriculares

Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e

Cultura Afrobrasileira e Africana, dentro do regime de colaboração e autonomia, dando

importância aos planejamentos, sem omitir a participação dos interessados, definindo

medidas urgentes nos cursos de formação de professores, incentivando a construção e

divulgação de conhecimentos, o desenvolvimento, a pesquisa e o envolvimento

comunitário nas questões étnico-raciais.

1.9. Medidas Socioeducativas

Os colégios de medidas socioeducativas – unidades de internação, internação provisória

e internação ao tratamento de uso e abuso de drogas – devem atender as determinações

da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

preconizando o direito ao acesso, à permanência e à formação do cidadão como garantia

do desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e

político, estabelecendo, como princípio, a igualdade de condições para o acesso e

permanência na escola.

O atendimento escolar a adolescentes em medida socioeducativa é assegurado pelas

determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, no que se

refere ao direito de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de

liberdade (art. 124, XI).

27

De acordo com os parâmetros do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

(SINASE), o eixo educação, nas entidades de medidas socioeducativas, deve dinamizar

as ações pedagógicas, estimular o aprendizado e troca de informações e propiciar

condições adequadas aos adolescentes para a apropriação e produção do conhecimento.

Na internação provisória, as atividades pedagógicas devem estimular a aproximação do

adolescente com a escola e seus familiares, além de desenvolver metodologia específica

ao tempo de permanência na internação provisória. Nessa perspectiva, os colégios de

medidas socioeducativas devem buscar assegurar a escolaridade dos jovens e

adolescentes, condizente com as demandas e especificidades dos seus alunos e com as

características da unidade: internação, internação provisória e internação ao tratamento

de uso e abuso de drogas.

Para garantir o pleno exercício de cidadania dos alunos dos colégios de medidas

socioeducativas, é necessário elaborar e implementar uma matriz curricular específica

para essas escolas, atendendo as demandas e particularidades que se fazem associar a

estes jovens e adolescentes. Além disso, é preciso que o colégio seja visto como um

ambiente agradável para que a escolarização seja prazerosa, de formação crítica e

criativa, desenvolvendo o respeito e a tolerância às diferenças étnicas, de gênero e

classe, criando, assim, condições de prosseguimento dos estudos ao término do

cumprimento da medida, além de facilitar a aprendizagem.

Para que se tenha um ensino de qualidade, não bastam apenas ações pedagógicas. Há

também a necessidade de investimento para adaptação das escolas aos padrões mínimos

de infra-estrutura, previstos no Plano Nacional de Educação (2001). Há que se

contemplar a reforma e a manutenção de prédios, a atualização e a ampliação de acervo

das bibliotecas, o mobiliário, os equipamentos pedagógicos e os recursos tecnológicos.

É necessária, também, a qualificação do trabalho pedagógico, a partir do provimento

dos colégios com recursos didáticos e técnicos que viabilizem a existência de um ensino

com qualidade social.

1.10. Educação Prisional - EJA

A Constituição de 1988 garante a todos os cidadãos deste país o direito à educação,

destacando que esta é dever do Estado a da família, devendo visar o desenvolvimento da

pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

(art. 205). Por sua vez, a Lei de Execução Penal de nº. 7.210, de 11 de julho de 1984,

institui como obrigatórios o Ensino Fundamental e o Ensino Profissionalizante em nível

de iniciação ou aperfeiçoamento (art. 17 e 18), para os sujeitos privados de liberdade.

No que diz respeito especificamente ao Estado do Rio de Janeiro, vale destacar que se

constitui pioneiro na oferta de educação no sistema penitenciário. Desde 1967,

ininterruptamente, o Estado do Rio de Janeiro, por meio de um convênio entre a

Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Justiça, oferece educação aos

privados de liberdade. Em 2000, o convênio foi renovado e algumas escolas do sistema

penitenciário passaram também a oferecer o Ensino Médio. Vale destacar também que,

ainda em 2000, a remissão de pena pelo estudo foi concedida pela Vara de Execuções

Penais, pelo Ministério Público e pelo Conselho Penitenciário do Estado do Rio de

28

Janeiro. A cada 18 horas de estudo, reduz-se um dia de pena, enquanto a remissão por

trabalho, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal, equivale à redução de três dias

de trabalho por um dia de pena. Vale ressaltar que a carga horária de trabalho dos

internos é de, no mínimo, 6 horas e, no máximo, oito horas, enquanto que, na escola,

permanecem por três horas diárias. Como na escola a carga horária é inferior a do

trabalho, os internos que optam pelo estudo levam seis dias para remir um, o que acaba

os desmotivando e, conseqüentemente, afastando os apenados do espaço escolar, uma

vez que a remissão assume grande importância na vida desses sujeitos, já que é uma

forma de alcançar a liberdade o mais breve possível.

No que concerne à formação e ocupação profissional dos internos, é de responsabilidade

da Fundação Santa Cabrini, órgão estadual vinculado à Secretaria de Administração

Penitenciária, responsável pela gestão do trabalho realizado pelos internos. Desde 1997,

a Fundação implementa cursos para os apenados com recursos garantidos pelo

Ministério do Trabalho. Vale ressaltar que as escolas em parceria com outras entidades

públicas e privadas também vêm implementando atividades de formação profissional

para os internos.

Apesar de a Constituição Brasileira e a Lei de Execução Penal, como já mencionado,

garantirem o direito à educação para os sujeitos privados de liberdade, somente 18% de

toda a população prisional do país tem acesso à educação no sistema, enquanto que 70%

dela não possuem o Ensino Fundamental completo. Segundo o Ministério da Justiça, em

2005, a população prisional do país era de aproximadamente 230.000 pessoas. Mais da

metade dos presos tinha menos de 30 anos, 95% eram pobres, dois terços não

completaram o Ensino Fundamental, e cerca de 12% eram analfabetos. No que concerne

à população do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro, o quantitativo era de 23.054

detentos, sendo que, deste total, 779 eram mulheres.

O Rio de Janeiro é um dos estados que mais encarcera no país, estando atrás somente de

São Paulo. No ano de 2001, o Rio de Janeiro apresentava uma população carcerária de

19.739 pessoas, tendo apresentado um aumento significativo de 3.315 detentos (43,7%),

em relação aos dados de 2005.

A Tabela 24 traz um levantamento geral relativo ao quantitativo e ao percentual de

internos inseridos em atividades educacionais, no Estado do Rio de Janeiro. Os dados

mostram que apenas 32% desse quantitativo de detentos estão matriculados em algum

tipo de atividade educacional.

TABELA 24:

Estado do Rio de Janeiro: Quantitativo de internos em atividades educacionais – 2007.

Atividades educacionais Internos

Número %

Brasil alfabetizado 1.095 4,5

Ensino fundamental 2.964 12,4

Ensino médio 260 1,1

Supletivo 2.455 10,2

Pré-vestibular 137 0,6

Vestibular-UERJ 499 2,1

Vestibular-UFRJ 260 1,1

Sem atividade educacional 16.299 68,0

29

Total 23.969 100,0

Fonte: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

O Regulamento do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro, no seu art. 32, preceitua

a obrigatoriedade de Ensino Fundamental no sistema prisional. No entanto, não existem

escolas em todas as unidades prisionais: as 46 unidades do Estado, totalizam apenas 11

(onze) escolas e 9 (nove) núcleos.

QUADRO 01:

Estado do Rio de Janeiro: Unidades Prisionais e as Escolas que funcionam nestes espaços.

Unidade Prisional Escolas/ Colégios

Penitenciaria Alfredo Tranjan EEES Profª Sônia Maria Menezes Soares

Penitenciária Jonas Lopes de Carvalho EEES Profª Alda Lins Freire

Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho

Núcleos:

· Penitenciária Serrano Neves

· Casa de Custódia Pedro Melo da Silva

· Casa de Custódia Jorge Santana

· Casa de Custódia Paulo Roberto Rocha

· Penitenciaria Laércio da Costa Pellegrino

· Penitenciaria Alexandre Sarmento

· Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho

· Casa de Custódia Elizabeth Sá Rego

C.E. Prof. Carlos Costa

(Possui 8 núcleos em funcionamento)

Penitenciária Talavera Bruce C.E. Roberto Burle Marx

Penitenciaria Vicente Piragibe EEES Henrique De Souza Filho - Henfil

Penitenciária Esmeraldino Bandeira EEES Angenor De Oliveira Cartola

Penitenciária Moniz Sodré C.E. José Lewgoy

Penitenciária Lemos Brito

Núcleo:

Penitenciária Pedrolino W de Oliveira

CE. Mário Quintana

Presídio Evaristo de Moraes EEES Anacleto de Medeiros

Hélio Gomes EEES Rubem Braga

Presídio Nelson Hungria EEES 1º Tenente Hailton dos Santos

É de suma importância levar em conta as especificidades dos educandos privados de

liberdade, partindo de uma concepção que vá além da reprodução de meros conteúdos,

indo ao encontro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Parecer

CNE/CEB n.º 11/2000, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação

de Jovens e Adultos. Neste sentido, a perda do direito de ir e vir não pode significar a

destituição de todos os demais direitos. A especificidade dos sujeitos apenados traz um

sentido de reinserção social e de reconstrução, mas, sobretudo, o de que a educação

deve ser entendida como direito de todos.

A educação, como também o trabalho, oferecida durante o tempo da prisão, pode

favorecer aos internos o entendimento de sua realidade e a percepção das causas e

conseqüências dos atos que os levaram à privação de liberdade. Dentro desse contexto,

é de extrema relevância pensar e garantir a educação profissionalizante dentro do

sistema prisional, entendendo o trabalho como princípio educativo, ético-político, e, ao

30

mesmo tempo, como um dever e um direito. É fundamental avançar na afirmação da

Educação Básica (Fundamental e Médio) unitária, politécnica e, portanto, não-dualista,

que articule conhecimento, cultura, tecnologia e trabalho como direito de todos e

condição da cidadania e democracia.

1.11. OBJETIVOS E METAS

Os objetivos e metas do Plano Estadual de Educação para a Educação Básica no Estado

do Rio de Janeiro estão direcionados para a ampliação e universalização do ensino nas

três etapas que compõem a Educação Básica, com a qualidade que permita a

continuidade de estudos para àqueles que optarem pela Educação Superior, bem como a

inserção no mundo do trabalho, em condições de igualdade àqueles oriundos das redes

privadas de educação. Nessa perspectiva, são objetivos e metas para a Educação Básica

no Estado do Rio de Janeiro:

1. Assegurar, em regime de colaboração com os municípios, no prazo de 5 (cinco)

anos, a partir da publicação deste Plano, a universalização do atendimento à

demanda da pré-escola (4 e 5 anos) e o crescimento da oferta de vagas em

creches (0 a 3 anos), acompanhando o crescimento populacional, conforme o que

estabelece a Lei Estadual nº 4.528/2005 (art.71).

2. Apoiar a expansão da oferta de Educação Infantil nas redes municipais e excluir

essa oferta do sistema estadual, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação

deste Plano, como prevê a Lei Estadual 4.528/2005, com nova redação dada pela

Lei Estadual 5.311/2008.

3. Estabelecer programas de formação de profissionais de Educação Infantil, de

forma que, no prazo máximo de 10 (dez) anos, a partir da publicação deste

Plano, os professores, auxiliares de creche, berçaristas e os dirigentes das

instituições públicas e privadas possuam, no mínimo, formação de nível médio,

na modalidade Normal, no âmbito do “Programa Escola-Infância”, nos termos

da Lei Estadual nº 5.311/2008 (art. 3°).

4. Garantir o acesso e viabilizar a permanência do aluno no Ensino Fundamental

obrigatório de qualidade, com duração de nove anos, planejando em regime de

colaboração com os municípios, no prazo de 10 (dez) anos, a partir da

publicação deste Plano, a progressiva transferência das matrículas dos anos

iniciais do Ensino Fundamental para a rede municipal, conforme o que

estabelece a Lei Estadual nº 4.528/2005 (art.62).

5. Garantir, no prazo de 10 (dez) anos, a partir da publicação deste Plano, a oferta

gradativa, a ordem de 10% a cada ano, do atendimento em tempo integral dos

anos finais do Ensino Fundamental, em todas as unidades escolares da rede

pública estadual, sem prejuízo da absorção da demanda.

31

6. Implantar, no prazo de 10 (dez) anos, a partir da publicação deste Plano, o tempo

integral no Ensino Médio, em 10% das escolas da rede pública estadual,

priorizando áreas com jovens em situação de risco, sem prejuízo do atendimento

à demanda e considerando a necessidade de ampliação do número de unidades

escolares.

7. Assegurar na rede pública estadual, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da

publicação deste Plano, preferencialmente por meio de concurso público, o

preenchimento de 100% de vagas do Quadro de Profissionais da Educação,

observando-se os requisitos necessários para o exercício de cada função, a fim

de garantir padrões de qualidade para os ensinos Fundamental e Médio.

8. Eliminar no sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro, no período de 2

(dois) anos, a partir da publicação deste Plano, sem prejuízo do atendimento à

demanda, a existência, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e transformar

as escolas unidocentes em escolas pluridocentes.

9. Limitar no sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro, no período de até 5

(cinco) anos, a partir da publicação deste Plano, o número de alunos por turma

em, no máximo, 35 alunos, no primeiro segmento, 40 alunos, no segundo

segmento do Ensino Fundamental, e 45 alunos no Ensino Médio, com redução

de 20% desse quantitativo quando houver alunos deficientes matriculados na

turma.

10. Ampliar, progressivamente, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação

deste Plano, a carga horária na Educação Básica das disciplinas Biologia,

Química, Física, Geografia, História, Filosofia, Sociologia, Língua Estrangeira,

Artes e Educação Física, aumentando a matriz curricular para 30 tempos

semanais.

11. Elaborar e implantar, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste

Plano, políticas públicas para regularização do fluxo escolar, objetivando reduzir

em 10% ao ano, as taxas de repetência e de evasão, por meio de programas que

possibilitem a efetiva aprendizagem do aluno, respeitando as condições

necessárias para que isso se dê com qualidade.

12. Assegurar, a partir da publicação deste Plano, mecanismos de participação dos

professores na escolha dos livros didáticos.

13. Efetivar, em parceria com o governo federal e com todos os municípios do

Estado, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, o censo

educacional, a fim de contabilizar jovens e adultos não-alfabetizados e/ou pouco

escolarizados e as formas de atendimento a jovens e adultos existentes nas suas

respectivas abrangências, objetivando a expansão ordenada do atendimento, por

meio do desenvolvimento de políticas públicas de educação apropriadas, ao

longo de toda Educação Básica, garantindo, no prazo de 8 (oito) anos, a partir da

publicação deste Plano, o acesso e permanência dos jovens e adultos afastados

do mundo escolar.

32

14. Garantir, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste Plano,

a oferta de vagas de Educação de Jovens e Adultos, em suas formas presenciais

e semipresenciais, diurnas e noturnas, na rede pública de ensino, abrangendo os

ensinos Fundamental e Médio, em todos os municípios do Estado do Rio de

Janeiro, contemplando as zonas rural e urbana, onde houver carência

comprovada.

15. Garantir, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste Plano, por

meio do poder público e a partir de critérios definidos pelos sistemas públicos de

ensino, exames supletivos permanentes, que permitam a jovens e adultos

demonstrarem conhecimentos adquiridos por diversos meios.

16. Estabelecer estratégias para, progressivamente, no prazo de 4 (quatro) anos, a

contar da publicação deste Plano, elevar em 10% os índices de desempenho dos

alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, tendo como base o próprio

desempenho da unidade escolar nos exames nacionais – SAEB, Prova Brasil – e

estadual – SAERJ –, independente da política salarial, gratificações e afins.

17. Assegurar, progressivamente, no prazo de 10 (dez) anos, a partir da publicação

deste Plano, o acesso à escolarização a todas as pessoas com deficiências, em

todos os níveis da Educação Básica, Profissional e Técnica, disponibilizando os

diversos tipos de apoio pedagógico especializado, bem como as flexibilizações

curriculares requeridas pelo processo educacional especializado, garantindo a

aceleração da escolaridade aos alunos com altas habilidades/superdotação, de

acordo com o seu desempenho escolar, implementados pela Educação Especial.

18. Transformar, gradativamente, no prazo de 8 (oito) anos, a partir da publicação

deste Plano, as classes especiais em salas de recursos multifuncionais, equipadas

apropriadamente para oferecer atendimento educacional especializado, bem

como garantir a modificação das escolas especiais existentes em centros de

referência para atendimentos, produção de materiais acessíveis e formação

docente.

19. Garantir, a partir da publicação deste Plano, a acessibilidade ao currículo do

ensino regular aos alunos surdos com domínio da Língua Brasileira de Sinais –

LIBRAS, por meio de professores bilíngües em Língua Portuguesa na

modalidade escrita/Libras, da Educação Infantil até os anos iniciais do Ensino

Fundamental, e Tradutor/Intérprete de Libras nos anos finais do Ensino

Fundamental e no Ensino Médio.

20. Garantir, a partir da publicação deste Plano, o ensino do Sistema Braille para os

alunos cegos e seus professores, viabilizando a inserção do Guia-Intérprete de

surdo-cego, transcritor e revisor em Braille.

21. Garantir nas escolas, a partir da publicação deste Plano, o acesso aos alunos

cegos, com baixa visão, surdos e surdos-cegos, superdotados e aos profissionais

da educação, a materiais e equipamentos pedagógicos especializados, como:

softwares, livros falados, digitalizados, em Braille, em caracteres ampliados e

em Libras e específicos da área das altas habilidades/superdotação e material

para prática paradesportiva.

33

22. Buscar, no prazo de 5 (cinco) anos, parcerias e convênios com instituições

públicas de saúde para atendimento psicológico, fonoaudiológico, dentário e de

assistência social, a fim de oferecer possibilidades de diagnóstico, atendimento e

acompanhamento às necessidades de saúde, física e psíquica, apresentadas pelos

alunos.

23. Estabelecer, a partir da publicação deste Plano, parcerias com instituições de

Ensino Superior para a realização de pesquisas e atividades de extensão relativas

ao processo de ensino e aprendizagem, e parcerias entre as redes de saúde e ação

social visando à garantia dos atendimentos especializados necessários à inclusão

dos alunos deficientes e superdotados.

24. Tornar obrigatória, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano,

a existência de orientação educacional e supervisão educacional em todas as

unidades escolares, com profissionais devidamente habilitados e admitidos por

meio de concurso público para essas áreas específicas.

25. Ampliar e efetivar, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano,

a parceria entre escola, Conselho Tutelar e Ministério Público, objetivando ações

conjuntas de prevenção, que reduzam os índices de evasão escolar, bem como

atuar, por meio da equipe técnico-pedagógica da escola, junto às comunidades,

desenvolvendo ações de combate ao risco social e aos problemas relacionados

ao elevado número de faltas não justificadas dos alunos e à evasão escolar.

26. Formular e implementar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a partir da

publicação deste Plano, uma política de Estado de gestão da infra-estrutura física

que assegure o reordenamento da rede física, com envolvimento dos demais

níveis do governo, utilizando as informações obtidas pelo Sistema de

Gerenciamento da Rede Física (SGRF), com a participação da comunidade

escolar interessada, composta por professores, gestores e representantes da

comunidade, objetivando a otimização dos recursos humanos, materiais e

financeiros e a construção de novos prédios onde for detectada a demanda.

27. Definir, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, padrões

necessários de infra-estrutura para as escolas da rede estadual, visando à

construção/ reforma/ adequação dos estabelecimentos de ensino, e a manutenção

das instalações com padrões mínimos de segurança e conforto, para que

garantam melhores condições de ensino e de aprendizagem, de acordo com a

realidade e a necessidade de cada escola, neles incluindo: (a) espaço,

iluminação, ventilação, água, luz, segurança; (b) instalações sanitárias e para

higiene; (c) quadras poliesportivas cobertas para a prática de esportes, com

vestiários e equipamentos necessários; área de recreação; sala de leitura dotada

de acervo bibliográfico específico e atualizado e com profissional designado

para essa função; laboratório de ciências da natureza; sala multimídia; sala de

artes com estrutura para a realização de trabalhos à base de água; atividades

artísticas; e refeitório; (d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento

de alunos e professores com deficiências; (e) auditório para realização de

espetáculos e eventos da escola; (f) mobiliário, equipamentos e materiais

pedagógicos; (g) telefone e serviço de reprografia; (h) informática educativa e

34

equipamento multimídia para o ensino, com atividades pedagógicas

desenvolvidas por profissionais habilitados; laboratório de informática e

inclusão digital, compatível com os avanços tecnológicos da atualidade e

adequado à quantidade de alunos de cada unidade escolar; garantindo o acesso a

estes ambientes a todos os alunos em todos os turnos de funcionamento.

28. Apoiar e incentivar os grêmios estudantis, a partir da publicação deste Plano,

como espaço de participação e exercício da cidadania, refletido em um currículo

centrado na autonomia do educando e no protagonismo juvenil, orientado para

uma sociedade em que se relevam questões, como, empregabilidade, conflitos de

classes, criminalidade, meio ambiente e qualidade de vida, constante inovação

tecnológica, velocidade de informações e necessidade de filtro e reflexão crítica,

economia/cultura globalizada versus outros processos de desenvolvimento

econômico e cultural.

29. Estimular e assegurar que, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste

Plano, todas as escolas tenham formulado seus projetos político-pedagógicos,

com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e para o

Ensino Médio, promovendo debates sobre ciclos de formação e série, a fim de

esclarecer objetivos e propostas pedagógicas que fomentarão o projeto das

escolas, dentro de uma gestão democrática e participativa.

30. Realizar, a cada 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, fóruns

regionais e estadual para redefinir e consolidar a proposta curricular do Ensino

Médio, conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares para o Ensino

Médio.

31. Apoiar e viabilizar, no prazo de 1 (um) ano, a partir da aprovação deste Plano, a

promoção pela Secretaria de Estado de Educação de encontros de professores

das unidades escolares, objetivando reflexões sobre a escola, sua finalidade, seus

problemas e possíveis propostas para a melhoria da Educação Básica, cujas datas

deverão estar incluídas no calendário letivo.

32. Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, a

elaboração de uma proposta curricular adequada à Educação de Jovens e

Adultos, na qual o tema do trabalho e as suas condições estejam

permanentemente presentes, além de ressaltadas as estratégias metodológicas

que contemplem o jovem, o adulto e o idoso em suas especificidades,

considerando-se aspectos da diversidade cultural, social, lingüística e da vida

comunitária.

33. Garantir, a partir da publicação deste Plano, a inclusão nas matrizes curriculares

da Educação Básica, dos conteúdos e temas transversais, objetos de Atos

Legislativos, assegurando o conhecimento da cultura e da história regional local;

da cultura e da história afro-brasileira; e africana e indígena, assim como a

educação ambiental, como uma prática educativa integrada, contínua e

permanente, em conformidade com a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de

1999.

35

34. Garantir no sistema de ensino do Estado do Rio de Janeiro, a partir da

publicação deste Plano, a obrigatoriedade do ensino de Filosofia e Sociologia

para os três anos do Ensino Médio, com a tarefa básica da construção da

cidadania e do pensamento crítico, conforme determina a Lei Federal n° 11.684,

de 02 de junho de 2008.

35. Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, por

meio da criação de programas, o acesso a novas tecnologias de comunicação

para a realização de Educação a Distância capaz de favorecer a educação

profissional, a educação afro-brasileira, a educação especial, a educação

indígena, a educação do campo, a educação de jovens em conflitos com a lei e

em cumprimento de medidas sócio-educativas em unidades de internação

provisória e a educação fiscal.

36. Equipar, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, e manter

todas as escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de

ensino com computadores, conexões com a Internet em alta velocidade, fax,

telefonia, que possibilitem a ampliação da Rede Regional de Tecnologia

Educacional (RTE) e que atendam inclusive aos alunos com deficiências.

37. Promover a inclusão tecnológica e o retorno imediato, a partir da publicação

deste Plano, da função dos orientadores tecnológicos, bem como ampliar o

quadro, para atender aos alunos e professores capacitando-os em tecnologias

educacionais.

38. Ampliar, manter e divulgar, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação

deste Plano, em parceria com os municípios e com a iniciativa privada, o

funcionamento de Distritos de Tecnologia Educacional, Núcleos de Tecnologia

Educacional, Pólos de Tecnologia Educacional, necessários ao oferecimento da

Educação a Distância.

39. Assegurar nas escolas de tempo integral, no prazo de 3 (três) anos, a partir da

publicação deste Plano, que sejam oferecidas quatro refeições diárias, assim

como nas de tempo parcial, duas refeições diárias, com os níveis calóricos e

protéicos necessários, de acordo com cada faixa etária, com o compromisso de

adequar a verba destinada à alimentação escolar ao quantitativo dos alunos e ao

horário de permanência dos mesmos na escola.

40. Garantir, a partir da publicação deste Plano, o transporte público gratuito a todas

as crianças, adolescentes e adultos, estudantes da rede pública, nos grandes

centros e no interior, nos transportes coletivos (trens, barcas, metrô, ônibus e

alternativos), inclusive para atividades extracurriculares, bem como para as

atividades culturais e esportivas, programadas pelas escolas.

41. Estabelecer, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, o

Regime de Colaboração entre as redes estadual e municipais, em relação ao

transporte escolar, garantido que o Estado venha a ressarcir financeiramente os

municípios, proporcionalmente aos alunos transportados.

36

42. Buscar, a partir da publicação deste Plano, transporte escolar adaptado e gratuito

para alunos deficientes e acompanhantes, inclusive para atividades

extracurriculares.

43. Formar grupo de trabalho, a partir da publicação deste Plano, para estudo e

avaliação da legislação indígena de educação, visando à elaboração de proposta

de ampliação da estrutura física das escolas indígenas estaduais e à criação de

escolas estaduais indígenas nas comunidades Guarani, de Rio Pequeno e

Mamanguá, situadas no município de Paraty e em outras localidades em que

venham a se constituir outras aldeias Guarani, garantindo participação e controle

social pelas comunidades indígenas.

44. Implementar, a partir da publicação deste Plano, os termos de cooperação

técnica com a União, com as Secretarias Municipais de Angra dos Reis, Paraty e

outras em cujos municípios venham a se constituir escolas indígenas, para

atendimento conjunto com a Secretaria Estadual de Educação das necessidades

estruturais, pedagógicas, burocráticas e outras das escolas indígenas.

45. Assegurar, a partir da publicação deste Plano, a autonomia das escolas indígenas

na elaboração de seus projetos político-pedagógicos, garantindo a plena

participação de cada comunidade indígena nas decisões relativas ao

funcionamento das escolas.

46. Projetar, a partir da publicação deste Plano, ações de acompanhamento da

aplicação da Lei 10.639/03, do parecer CNE/CP 3/2004 e da resolução CNE/CP

01/04 que tornam obrigatório o ensino sobre a História e a Cultura Afrobrasileira

e Africana na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio,

criando grupo de monitoramento, exigindo a aplicação da lei e de políticas

públicas de afirmação e de valorização da cultura Afro-brasileira no currículo;

instituir, no projeto político pedagógico, o emprego e procedimentos da lei.

47. Promover, a partir da publicação deste Plano, políticas públicas de

reconhecimento e divulgação das comunidades Quilombolas, garantindo o

transporte para professores e alunos destas comunidades e assegurando não só o

acesso, mas a permanência dos alunos nas escolas.

48. Elaborar, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, projeto

político-pedagógico específico para a realidade do campo, que envolva as

escolas que atuam com esta modalidade de ensino, movimentos sociais e

comunidade rural local.

49. Garantir, a partir da publicação deste Plano, o acesso à Educação Básica a todos

os sujeitos privados de liberdade, independente do regime e da pena, por meio

de planejamento pedagógico e estrutural da Secretaria de Estado de Educação.

50. Promover, a partir da publicação deste Plano, o acesso à escolarização de

adolescentes que se encontram em regime de semi-liberdade (CRIAAD),

viabilizando a sua inserção em unidades escolares municipais ou estaduais.

37

51. Promover, a partir da publicação deste Plano, o acesso à escolarização às

crianças e adolescentes que se encontram em unidades de internação provisória,

por meio de uma organização curricular diferenciada, que atenda ao caráter

transitório da internação e demais especificidades dessa clientela.

52. Ampliar, regularmente, a partir da publicação deste Plano, o acervo bibliográfico

e suportes pedagógicos, das unidades escolares prisionais e de medidas sócioeducativas.

53. Assegurar, a partir da publicação deste Plano, o quantitativo máximo de 15

alunos por turma em unidades prisionais e sócio educativas, tendo em vista as

peculiaridades do trabalho pedagógico desenvolvido e as necessidades

individuais dos alunos.

54. Adequar, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Plano, o sistema

de gestão escolar da Secretaria de Estado de Educação (Conexão Educação) à

realidade das escolas prisionais, assegurando a possibilidade de criar, ampliar e

reduzir classes a qualquer época do ano letivo, bem como possibilitar a

flexibilização do currículo, reconhecendo, ainda, as especificidades das diversas

unidades, regimes e sistemas prisionais.

38

2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

situam a Educação Profissional na confluência dos direitos do cidadão à educação e ao

trabalho. No artigo 227, a Constituição Federal destaca o dever da família, da sociedade

e do Estado em “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito

à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. A LDBEN

afirma, no artigo 36 que “o Ensino Médio, atendida a formação geral do educando,

poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas” e acrescenta no parágrafo

único que a “preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação

profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de Ensino Médio

ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional”.

O Decreto n° 5.154, de 23 de julho de 2004, alterou artigos da LDBEN, determinando

que a articulação entre a Educação Profissional técnica de nível médio e o Ensino

Médio pode ser de forma integrada: oferecida na mesma instituição de ensino em que é

realizado o Ensino Médio; de forma concomitante: para os que já tenham concluído o

Ensino Fundamental ou estejam cursando o Ensino Médio, na mesma instituição de

ensino, em instituições de ensino distintas, ou em instituições de ensino distintas,

mediante convênios de intercomplementaridade, visando o planejamento e o

desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados; e de forma subseqüente: oferecida

àqueles que já tenha concluído o Ensino Médio.

Em 2008, a Lei n° 11.741 trouxe outras alterações para a LDBEN em relação à

Educação Profissional e determinou que “as instituições de educação profissional e

tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à

comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não

necessariamente ao nível de escolaridade” (art.42).

No Estado do Rio de Janeiro, encontramos a oferta de cursos de Educação Profissional

tanto na Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), como na Secretaria de Estado de

Cultura (SEC) e na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECTEC), por meio

da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) e do Centro Universitário da Zona

Oeste (UEZO).

A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) possui duas escolas que oferecem cursos

profissionalizantes, por meio de convênio administrado pela FAETEC, sediadas na

cidade do Rio de Janeiro: a Escola de Música Villa Lobos e a Escola Técnica Estadual

de Teatro Martins Pena. Esta última é uma instituição de Ensino Médio

profissionalizante, fundada em 1908, por Coelho Neto.

A Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) foi criada pela Lei Estadual nº.

2.735 de 10 de junho de 1997, no sentido de resgatar a política de formação profissional

no Estado do Rio de Janeiro, em consonância com os avanços científicos e tecnológicos,

valorizando a pesquisa e a inovação e atendendo o plano de desenvolvimento

econômico e social do Estado. A FAETEC absorveu as “Escolas Técnicas Estaduais” da

rede estadual de ensino da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC/RJ. Esse fato

39

acabou gerando ao Estado a coexistência de duas redes distintas, voltadas para a mesma

modalidade de ensino – a da FAETEC e a da SEEDUC/RJ.

A FAETEC reúne Centros de Educação Tecnológica e Profissionalizante (CETEPs),

Escolas Técnicas Estaduais (ETEs) e Institutos Superiores, estes oferecendo Formação

Pedagógica, Curso Normal Superior e Curso de Tecnólogo em Análise de Sistemas. Em

nível técnico, são oferecidos cursos nas áreas de agropecuária, artes, comunicação,

construção civil, desenvolvimento social e lazer, design, esportes, gestão, informática,

imagem pessoal, indústria, saúde, telecomunicações, transportes e turismo e

hospitalidade. Desde 2004, a Fundação desenvolve o ABCtec, que visa à erradicação do

analfabetismo, a implantação de Educação Profissional em nível básico em

comunidades carentes e a inclusão digital.

A rede de ensino da SEEDUC/RJ ainda possui 80 unidades escolares que ministram

cursos técnicos, oferecendo cursos nas áreas de agropecuária, indústria (mecânica,

eletrotécnica, eletrônica e metrologia), construção civil (desenho de arquitetura e

edificações), meio ambiente, química, saúde (patologia clínica, prótese dentária e

enfermagem), turismo e hospitalidade, informática, e gestão (contabilidade,

administração e secretariado).

A SEEDUC/RJ enfrenta dificuldades na manutenção dos cursos técnicos, especialmente

para acompanhar os novos desafios e, principalmente, nos municípios do interior do

Estado, encontrando-se problemas, como:

 Inexistência de recursos para modernização dos estabelecimentos;

 Inexistência de concursos públicos para atender à necessidade da rede;

 Oferta insuficiente de formação de professores para as diversas áreas da

Educação Profissional;

 Desarticulação entre a pesquisa da demanda regional e a oferta dos cursos de

Educação Profissional de nível técnico;

 Carência de parcerias empresas e escolas e, ainda, de interação entre as escolas e

as universidades;

 Despreparo dos alunos que ingressam na Educação Profissional, com relação aos

conhecimentos básicos.

Além disso, existe, atualmente, um contingente significativo de profissionais de

diversas áreas, sem qualificação pedagógica, atuando como professores nos cursos da

Educação Profissional, quadro agravado pela falta de programas de educação

continuada.

2.1. OBJETIVOS E METAS

Há que se compreender a dimensão do trabalho a ser realizado pelo Estado, para que a

Educação Profissional possa dar conta da magnitude de sua finalidade que é a de

desenvolver as aptidões para a vida produtiva, de forma integrada: educação, trabalho,

ciência e tecnologia. Tudo isso, sem perder de vista a característica marcante desse

ensino, que é a flexibilidade de sua organização, a articulação com o Ensino Médio, sem

a ele se atrelar, e a valorização da educação continuada, da experiência pessoal e

40

profissional, com aproveitamento das competências adquiridas. Nesse sentido, são

objetivos e metas da Educação Profissional para o Estado do Rio de Janeiro:

1. Realizar, no prazo de 1(um) ano a partir da publicação deste Plano, o

diagnóstico da situação da rede formal de Educação Profissional, para reorientar

a política e subsidiar a tomada de decisões, a fim de extinguir a dualidade de

oferta pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro

(FAETEC) e pela Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), otimizando

recursos e potencializando as ações.

2. Assegurar, no prazo de 1(um) ano a partir da publicação deste Plano, que a

Escola de Música Villa Lobos e a Escola Técnica Estadual de Teatro Martins

Pena permanecerão sobre a gestão da Secretaria de Estado de Cultura (SEC),

oferecendo exclusivamente ensino artístico, nas modalidades pós-médio e

extensão.

3. Articular e viabilizar parcerias, progressivamente, no prazo de 5 (cinco) anos, a

partir da publicação deste Plano, entre a FAETEC e demais Secretarias de Estado

que possuam Educação Profissional, para que esta seja transferida para a

FAETEC, que concentrará o oferecimento de Educação Profissional pública no

Estado do Rio de Janeiro, sendo garantida a SEEDUC a oferta de Ensino Médio

Integrado e do Programa Brasil Profissionalizado, de acordo com os Arranjos

Produtivos Locais (APLs).

4. Alterar, a partir da publicação deste Plano, a denominação da Fundação de

Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (FAETEC) para Fundação

de Apoio à Educação Profissional no Estado do Rio de Janeiro.

5. Garantir, a partir da publicação deste Plano, a permanência e o fortalecimento do

Fórum Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, reafirmando e

consolidando-o como instância de discussão, articulação e sistematização das

políticas públicas do Estado do Rio de Janeiro.

6. Assegurar, a partir da publicação deste Plano, uma política estadual de Educação

Profissional contínua e vinculada a uma política de geração de emprego e renda,

como estratégia ao desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro e

do país.

7. Garantir, a partir da publicação deste Plano, o desenvolvimento de políticas

públicas que permitam a empregabilidade, com definição da expansão da

Educação Profissional, considerando as reais necessidades de desenvolvimento

social nas regiões do Estado, na perspectiva de contribuir para o acesso à

cidadania, ao emprego e à renda, com propostas de financiamento, gestão e

controle dos recursos para a Educação Profissional.

8. Assegurar, a partir da publicação deste Plano, que as escolas que oferecem

Educação Profissional elaborem seu projeto político-pedagógico, por meio de

um diálogo com a comunidade, visando à inserção de práticas educativas

41

desenvolvidas no contexto social regional, com ações voltadas à promoção do

desenvolvimento sustentável.

9. Garantir, a partir da publicação deste Plano, de forma integrada e articulada com

o sistema estadual de ensino, a orientação da estrutura e a organização curricular

dos cursos, em sua forma e conteúdo, garantindo o aprofundamento dos

conhecimentos humanísticos, científicos e tecnológicos, consoante com as

peculiaridades regionais.

10. Garantir, a partir da publicação deste Plano, a Educação Profissional de

qualidade, tendo como referência as demandas definidas pelo mercado e a

responsabilidade do governo estadual em atender a construção de uma formação

profissional focada em competências e vocações, que permitam a polivalência,

entendida como ampliação das habilidades do profissional, visando à

empregabilidade.

11. Expandir a Educação Profissional e Tecnológica, no prazo de 3 (três) anos, a

partir da publicação deste Plano, contribuindo com o desenvolvimento social de

todos os municípios, priorizando aqueles com menor Índice de Desenvolvimento

Humano (IDH), de modo que esta oferta represente pelo menos 10% das vagas

previstas para o Ensino Médio.

12. Reorientar, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Plano, as ações

do Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP), no que diz

respeito à sua aplicabilidade e operacionalização, por meio da adoção de

expedientes que tornem factível a execução da capacitação.

13. Articular, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Plano,

juntamente com os sistemas federal e municipais, um Plano de Expansão da

Educação Profissional no Estado do Rio de Janeiro, contribuindo para que não

haja duplicidade de oferta nas mesmas regiões e evitando aplicação de recursos

públicos com finalidades idênticas.

14. Propor alterações, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação deste Plano,

à Lei do Passe Livre, n° 4510/05, contemplando a Educação Profissional em

seus cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional e

Técnica de Nível Médio, em todas as suas formas, e ampliando o número de

passes disponíveis, contribuindo para assegurar a permanência do aluno e a

conclusão dos cursos.

15. Garantir, a partir da publicação deste Plano, a ampliação da oferta de estágios

em diferentes campos profissionais, por meio da criação de uma política de

incentivo fiscal à iniciativa privada.

16. Estimular por meio da realização de parcerias, a partir da publicação deste Plano,

o cumprimento pelas empresas públicas e privadas da Lei do Aprendiz, Lei

Federal no 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que oportuniza aos adolescentes

entre 14 (quatorze) 18 (dezoito) anos, matriculados em unidades de ensino, um

contrato de aprendizagem condizente com a sua condição de aluno em fase de

formação para o mundo do trabalho.

42

17. Oferecer anualmente, a partir da publicação deste Plano, por meio de recursos

públicos e privados, programas de Educação a Distância que ampliem as

possibilidades de Educação Profissional permanente para toda a população

economicamente ativa.

18. Regularizar, no prazo de 10 (dez) ano, a partir da publicação deste Plano, a

situação de dominialidade e registros dos prédios escolares ocupados pelas

instituições de ensino administradas pela FAETEC.

19. Garantir, a partir da publicação deste Plano, o comprometimento da Educação

Profissional com a educação inclusiva, agregando a valorização do educador e

do educando, permitindo a acessibilidade, flexibilização e adaptação curricular e

a avaliação diferenciada adequada às especificidades das necessidades de cada

um, seja definitiva ou circunstancial.

20. Garantir, a partir da publicação deste Plano, vagas para alunos com deficiências

nos cursos de Educação Profissional pública, viabilizando a acessibilidade em

todos os seus aspectos e em todas as unidades educacionais da FAETEC.

21. Garantir, a partir da publicação deste Plano, a realização de concursos públicos

periódicos e sistemáticos para ingresso dos profissionais da Educação

Profissional, inclusive para o quadro técnico-administrativo.

22. Elaborar, a partir da publicação deste Plano, uma política de contratos

temporários para profissionais da Educação Profissional de Formação Inicial e

Continuada ou Qualificação Profissional para atender demandas temporárias das

diferentes regiões do Estado, definindo a forma legal e operacional do processo

de seleção para fins de contratação.

43

3. EDUCAÇÃO SUPERIOR

No âmbito federal, de 2003 a 2007, o sistema de educação superior brasileiro contou

com o expressivo aumento orçamentário global de 31,5%, em termos reais, em

comparação à execução orçamentária de 2002. Se por um lado, houve expansão do

sistema federal de educação superior no Brasil, por outro, em muitos estados brasileiros

observou-se um encolhimento no quadro docente das universidades estaduais,

notadamente naquelas situadas no interior dos estados.

Esse quadro de encolhimento é explicado pela migração dos docentes do sistema

estadual para o federal, atraídos por melhores salários e, muitas vezes, por melhores

condições de infra-estrutura para pesquisa. Esta situação é também vivenciada pelo

Estado do Rio de Janeiro. Dos estados do Sudeste, o Rio de Janeiro é o terceiro no

ranking de ofertas de vagas para o ensino público superior, superando apenas o Espírito

Santo. É também o estado do Sudeste em que a relação de oferta de vagas no ensino

superior público comparada ao ensino superior privado é a de menor magnitude. Ainda,

na modalidade presencial, a oferta de vagas no interior para o ensino superior público é

irrisória. Nesse aspecto, é estratégico que sejam envidados esforços para reverter esse

quadro indesejável no interior do Estado do Rio de Janeiro.

No que tange à integração de todo o sistema de ensino do Estado, o diagnóstico dos

problemas que afetam as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas do Estado do

Rio de Janeiro, mostra que, conforme os dados apresentados na Tabela 25, na última

década, o número total de matrículas nos cursos presenciais de graduação apresentaram

um crescimento da ordem de 112,1%. No entanto, os dados também revelam que este

aumento se deveu prioritariamente ao avanço da rede privada.

TABELA 25:

Estado do Rio de Janeiro: Evolução de matrículas nas IES-RJ nos cursos presenciais de

graduação, segundo a rede de ensino - 1997-2007

ANO 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

REDE

PÚBLICA 82.288 76.646 80.996 80.435 80.320 80.369 80.369 83.664 86.750 91.750 90.712

REDE

PRIVADA 148.826 162.067 184.083 215.558 266.256 303.828 303.828 360.657 386.835 396.485 399.682

TOTAL 231.114 238.713 265.079 295.993 346.576 384.197 384.197 444.321 473.585 488.235 490.394

Fontes: MEC/INEP/ Sinopses Estatísticas da Educação Superior -1997 a 2007.

Os dados evidenciam que, no Estado do Rio de Janeiro, em 2007, a rede privada

respondeu por 81,5,0% da oferta de vagas no ensino superior presencial, ao passo que a

rede pública foi responsável por apenas 18,5% daquelas vagas. Há, portanto, uma

grande demanda por formação de nível superior que, de maneira geral, não está sendo

atendida pela oferta de matrículas na rede pública. Ainda assim, poderia haver dúvidas

quanto ao papel desempenhado pelas instituições estaduais, em virtude de sua menor

capacidade de atendimento, quando comparado ao das federais, em funcionamento no

Estado. A situação anteriormente descrita resume a estagnação na Educação Superior

nas Instituições de Ensino Superior do Estado na medida em que não atendem, há

alguns anos, as necessidades da população em idade de ingressar na universidade, como

demonstra a Tabela 26.

44

TABELA 26:

Estado do Rio de Janeiro: Evolução de matrículas nas IES Estaduais em comparação com a rede

privada – 1997- 2007

ANO 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

IES

ESTADUAIS 23.464 18.992 20.557 18.772 20.343 18.098 21.320 21.005 21.741 23.098 22.624

REDE

PRIVADA 148.826 162.067 184.083 215.558 266.256 303.828 303.828 360.657 386.835 396.485 399.682

TOTAL 172.290 181.059 204.640 295.993 286.599 321.926 325.148 381.662 408.576 419.583 422.306

Fontes: MEC/INEP/ Sinopse Estatística da Educação Superior 2001/2002/2003/2004/2005/2006/2007.

Os dados da Tabela 26 mostram que, de 1997 para 2007, nas Instituições de Ensino

Superior do Estado, o número de matrículas diminuiu o que comprova a estagnação do

atendimento.

No entanto, nesse mesmo período, foram criados os Institutos Superiores de Educação e

os de Tecnologia da FAETEC, assim como o Centro Universitário da Zona Oeste, o que

deveria demonstrar, por meio dos números, exatamente o contrário do que é observado,

ou seja, a ampliação do número de Instituições de Ensino Superior do Estado não

resultou em aumento no número de matrículas.

Tais fatos, talvez possam ser explicados pela falta de instalações apropriadas às

Instituições de Ensino Superior do Estado que foram criadas, bem como pela

expectativa de consolidação e reconhecimento legal dos novos cursos oferecidos.

Hoje, o Estado possui sob sua administração direta cinco Instituições de Ensino

Superior. São elas:

· A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), designada como

Universidade do Estado da Guanabara (UEG), em 1961;

· a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), instituída

pela Lei nº 2.043, de 10 de dezembro de 1992;

· o Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO), criado pelo Decreto no

37.100, de 18 de março de 2005;

· os Institutos Superiores de Educação (ISE/FAETEC) e os Institutos Superiores

de Tecnologia (IST/FAETEC), administrados pela FAETEC desde sua criação,

ao longo dos anos de 1998 a 2006;

· a Fundação CECIERJ, criada em março de 2002, pela Lei Complementar nº 103

que transformou a autarquia CECIERJ – Centro de Ciências do Estado do Rio de

Janeiro, na Fundação CECIERJ – Centro de Ciências e Educação Superior a

Distância do Estado do Rio de Janeiro15.

No sentido de atender a distribuição orçamentária e de responsabilidade administrativa

do Estado para com as suas Instituições de Ensino Superior, faz-se necessária à

otimização de recursos, por meio da organização das prioridades de áreas de atuação e

das regiões que serão atendidas. Dessa forma, pretende-se conter a duplicidade de

recursos públicos de mesma fonte, destinados a diferentes Instituições de Ensino

15 Sua principal função é administrar a infra-estrutura logística dos cursos do Consórcio CEDERJ.

45

Superior do Estado, que, por vezes, atuam na mesma região ou município. Assim sendo,

dentre as oito regiões administrativas do Estado, entende-se como necessidade urgente o

planejamento da expansão da oferta, sinalizando a divisão das responsabilidades de

atendimento entre as Instituições de Ensino Superior do Estado.

Nesse sentido, a distribuição das incumbências de atendimento para o planejamento da

expansão de vagas públicas nas Instituições de Ensino Superior do Estado deverá

considerar a seguinte localização geográfica:

· Região Metropolitana: UERJ e UEZO

· Região Norte: UENF

· Região Noroeste: UENF

· Região Serrana: UERJ

· Região das Baixadas Fluminenses: UENF

· Região do Médio Paraíba: UERJ

· Região Centro Sul Fluminense: UERJ

· Região da Baia da Ilha Grande: UERJ

· Todas as regiões: Fundação CECIERJ/CEDERJ

3.1. As Universidades Estaduais

O Estado do Rio de Janeiro possui duas universidades mantidas pelo Poder Público

Estadual, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual

do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF). Quanto ao funcionamento, o

aperfeiçoamento e a expansão dessas Universidades, em ações e campi, são aspectos

considerados indissociáveis, a existência de autonomia administrativa, pedagógica e de

gestão financeira, o que, na prática, ainda não ocorre.

Hoje, as receitas dessas universidades, ordinárias ou extraordinárias, não estão de fato a

seu serviço. Além da estagnação na abertura de novas vagas nos cursos já existentes, é

possível, ainda, considerar outros aspectos quantitativos e qualitativos que compõem o

diagnóstico das Universidades no Estado do Rio de Janeiro, como por exemplo:

incapacidade de atender às demandas que estão surgindo com a instalação de grandes

projetos nas áreas de petroquímica, siderurgia, engenharia naval e turismo, setores

ávidos por profissionais de nível superior e técnico; formação de licenciados incapaz de

suprir a carência de docentes para o nível médio; a necessidade de preservação da área

de humanidades, dentre outras que definem o perfil de universidade; e a necessidade de

investimentos para a melhoria das condições de produção do conhecimento.

3.2. O Centro Universitário Estadual da Zona Oeste

O Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO) foi criado pelo Decreto no

37.100, de 18/03/2005, publicado no DOERJ de 21/03/2005, tendo os seus artigos 1º e

2º recebido nova redação no Decreto no 38.533, publicado no DOERJ de 18/11/05 e

corrigido no DOERJ de 22/11/05. Sua consolidação ocorreu em 2009, com a publicação

46

da Lei nº 5.380, que o instituiu como fundação de direito público, vinculado à Secretaria

de Estado de Ciência e Tecnologia.

Seu maior problema refere-se à falta de instalações próprias, uma vez que está instalado

no mesmo espaço físico compartilhado com outras duas instituições de ensino: um Pólo

do Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (CEDERJ), e

o Instituto de Educação Sarah Kubitschek (IESC), integrante da rede estadual de ensino

da Secretaria de Educação, titular dos prédios em uso. A inexistência de um espaço

físico próprio compromete também a sua identidade, pois não está relacionada a uma

estrutura em particular, que reflita o seu trabalho e a sua vocação como Instituição de

Ensino Superior.

3.3. Os Institutos Superiores de Educação e Tecnologia

Após a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, entre 1998 e

2006, foram criados os Institutos Superiores da Fundação de Apoio à Escola Técnica do

Rio de Janeiro (FAETEC). São eles: o Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro

(ISERJ) na cidade do Rio de Janeiro, o Instituto Superior de Campos (ISEPAM) em

Campos dos Goytacazes e os Institutos Superiores de Educação de Bom Jesus de

Itabapoana, Itaperuna, Santo Antonio de Pádua, Três Rios e o da Zona Oeste. Todos

eles foram credenciados pelo CEE/RJ, conforme Quadro 02:

QUADRO 02:

Institutos Superiores de Educação da FAETEC e suas respectivas datas de criação e

credenciamento pelo Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro

ISE / FAETEC Criação Credenciamento

Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro (ISERJ) 1998 2004

Instituto Superior de Educação de Itaperuna 2001 2005

Instituto Superior de Campos (ISEPAM) 2001 2005

Instituto Superior de Educação de Bom Jesus de Itabapoana 2001 2005

Instituto Superior de Educação de Santo Antônio de Pádua 2001 2005

Instituto Superior de Educação de Três Rios 2001 2006

Instituto Superior de Educação da Zona Oeste 2006 2009

Fonte: Assessoria Técnica do CEE/RJ – 2009.

O Instituto Superior de Educação da Zona Oeste teve sua situação regularizada pelo

Parecer CEE/RJ n. 100/2009 e todos os alunos do Curso Normal Superior tiveram seus

estudos convalidados, entretanto, este Curso não é mais oferecido, tendo em vista a

mudança do perfil do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO), que, hoje,

somente oferece Cursos Superiores de Tecnologia.

A Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES nº 01/2006, corroborada

pela Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio do Janeiro

CEE/RJ n. 298/2006, permitiu a transformação do Curso Normal Superior em

Graduação em Pedagogia.

Atualmente, em cada um dos ISEs, onde funcionava um Curso Normal Superior, já

funciona um Curso de Graduação em Pedagogia, em processo de reconhecimento pelo

Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro. Dessa forma, a adequação

das matrizes curriculares do Curso Normal Superior para Curso de Graduação em

47

Pedagogia nos ISEs, vem ocorrendo, sem prejuízo aos alunos que iniciaram seus

estudos na primeira modalidade, havendo a manutenção do atendimento a esses alunos

até a conclusão do Curso Normal Superior, com posterior emissão de diplomas,

registrados pela UENF. Da mesma forma, os Institutos Superiores de Tecnologia

(IST/FAETEC) encontram-se regularizados junto ao CEE/RJ, conforme Quadro 03:

Quadro 03:

Institutos Superiores de Tecnologia da FAETEC e suas respectivas datas de criação e

credenciamento pelo Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro

IST / FAETEC Criação Credenciamento

Instituto Superior de Tecnologia de Campos 2002 2005

Instituto Superior de Tecnologia de Paracambi 2000 2005

Instituto Superior de Petrópolis 2002 2005

Instituto Superior do Rio de Janeiro – Quintino 2002 2005

Fonte: Assessoria Técnica do CEE/RJ – 2009.

Os IST/FAETEC oferecem os Cursos Superiores de Tecnologia em Sistemas de

Informação e de Tecnologia – Gestão Ambiental (IST-Paracambi) reconhecidos,

respectivamente, pelo CEE/RJ em 2009 e 2007; Curso Superior de Tecnologia em

Análise de Sistemas Informatizados (IST-Rio de Janeiro) reconhecido pelo CEE/RJ em

2009; e de Formação em Tecnologia da Informação e da Comunicação (IST-Petrópolis)

reconhecido pelo CEE/RJ em 2008.

.

3.4. A Fundação CECIERJ – Consórcio CEDERJ

A Fundação CECIERJ foi desenhada para atender à demanda operacional dos cursos do

Consórcio CEDERJ mantendo e ampliando as atividades de divulgação científica da

antiga autarquia CECIERJ. O Consórcio CEDERJ reúne o governo do Estado do Rio de

Janeiro através da Fundação CECIERJ e as seis Universidades públicas sediadas no

Estado:

1. Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ;

2. Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro– UENF;

3. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO;

4. Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ;

5. Universidade Federal Fluminense – UFF;

6. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ.

Também participam ativamente deste esforço as Prefeituras Municipais que sediam os

pólos regionais do CEDERJ. Esse Consórcio foi elaborado em 1999, por uma comissão

formada por dois membros de cada universidade juntamente com a SECT – Secretaria

de Estado de Ciência e Tecnologia, e foi assinado pelo Governador do Estado do Rio de

Janeiro e pelos Reitores das Universidades Consorciadas no dia 26 de janeiro de 2000.

No Consórcio CEDERJ, a competência acadêmica dos cursos está a cargo dos docentes

das universidades. São eles que preparam o projeto político e pedagógico dos cursos, o

conteúdo do material didático, cuidam da tutoria e da avaliação, cabendo à Fundação

CECIERJ a responsabilidade pela produção do material didático, pela gestão

48

operacional da metodologia de EAD e pela montagem e operacionalização dos pólos

regionais. Às prefeituras municipais, sede dos pólos regionais, cabe a adaptação física

do espaço destinado ao pólo, o suprimento de material de consumo, bem como o

pagamento de pessoal administrativo.

3.5. OBJETIVOS E METAS

Os objetivos e metas do Plano Estadual de Educação para a Educação Superior no

Estado do Rio de Janeiro estão direcionados para o necessário crescimento e

diversificação desse nível de ensino, e pretendem adequar-se às expectativas sociais,

culturais, científicas, humanísticas e tecnológicas que se impõem, numa sociedade com

rápidos e constantes avanços. Nessa perspectiva, são objetivos e metas para a Educação

Superior no Estado do Rio de Janeiro:

1. Aumentar, gradativamente, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação

deste Plano, os recursos orçamentários para as Instituições de Ensino Superior

do Estado, até atingir o percentual de 6 % da Receita Tributária Líquida do

Estado do Rio de Janeiro, planejando-se, a seguir, a ampliação deste percentual

para atender ao aumento de cursos e vagas nas referidas instituições.

2. Solucionar no prazo de 10 (dez) anos, a partir da publicação deste Plano, os

problemas de infra-estrutura das Instituições de Ensino Superior do Estado do

Rio de Janeiro, tanto no que se refere a prédios e instalações físicas, como

laboratórios, equipamentos e a sua manutenção.

3. Aumentar, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste Plano, o

número de vagas nos cursos em funcionamento nas Instituições de Ensino

Superior do Estado do Rio de Janeiro, bem como criar novos cursos de acordo

com as demandas decorrentes do contexto sócio-econômico.

4. Promover, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste Plano, a

interiorização das Instituições de Ensino Superior públicas, de acordo com as

demandas específicas de cada local e região, visando atender às oito regiões

administrativas do Estado, prevendo-se dotação orçamentária para tal, além da

realização pelo Poder Executivo de parcerias municipais e/ou federais destinadas

à expansão e à interiorização.

5. Promover, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação deste Plano, a

implantação do planejamento de expansão das Instituições de Ensino Superior

do Estado, considerando-se a seguinte distribuição: Região Metropolitana:

UERJ e UEZO; Região Norte: UENF; Região Noroeste: UENF; Região Serrana:

UERJ; Região das Baixadas Fluminenses: UENF; Região do Médio Paraíba:

UERJ; Região Centro Sul Fluminense: UERJ; Região da Baia da Ilha Grande:

UERJ.

6. Transferir de forma planejada e progressivamente, no prazo de 5 (cinco) anos, a

partir da publicação deste Plano, os Institutos Superiores de Educação da

FAETEC para as Universidades do Estado: UERJ e UENF.

49

7. Solucionar, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste Plano, os

problemas relativos à falta de concursos públicos para docentes e técnicos

administrativos nas Instituições de Ensino Superior estaduais, bem como

planejar e efetivar concursos periódicos para suprir as vagas criadas.

8. Implantar, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste Plano,

programas interinstitucionais de pós-graduação stricto sensu no interior do

Estado do Rio de Janeiro, oriundos de programas acadêmicos de alto nível, já

consolidados nas Universidades do Estado, de maneira a promover também a

integração entre as Instituições de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro,

na capital e no interior.

9. Constituir grupo de trabalho que proponha, no prazo máximo de 1 (um) ano, a

partir da publicação deste Plano, um conjunto de ações visando à integração

cooperativa entre os sistemas estadual e federal, buscando a homogeneização

normativa e avaliativa do ensino superior, nos níveis de graduação e de pósgraduação,

no território fluminense.

10. Reforçar o referencial de qualidade expresso pelas instituições públicas e

gratuitas do Estado, por meio da transparência dos processos avaliativos

periódicos, internos e externos, e da sua ampla divulgação para a sociedade.

11. Promover, a partir da publicação deste Plano, o ensino de pós-graduação e a

pesquisa nas Instituições de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro, no

sentido de gerar conhecimento nos diferentes campos do saber; oferecer apoio

institucional aos grupos de pesquisa existentes; incentivar a participação dos

pesquisadores em programas de pesquisas de caráter nacional e internacional;

criar infra-estrutura e mecanismos institucionais que facilitem a obtenção de

informações, a captação de recursos para projetos e sua gestão; promover a

integração da pesquisa nos níveis de graduação e de pós-graduação, por meio do

aumento do financiamento dos programas, entre eles, o de iniciação científica.

12. Viabilizar e fortalecer, a partir da publicação deste Plano, a extensão

universitária com a participação da sociedade em seus projetos e programas,

promovendo a democratização do acesso, em especial do acesso à formação

continuada de professores oriundos dos diversos níveis e modalidades de ensino.

13. Fortalecer e consolidar, a partir da publicação deste Plano, os grupos de pesquisa

do Estado do Rio de Janeiro, junto a instâncias estaduais e federais de fomento à

pesquisa, considerando as especificidades de demandas regionais.

14. Garantir, a partir da publicação deste Plano, a criação e a consolidação de cursos

de graduação com baixa demanda no mercado, com o intuito da manutenção e

desenvolvimento do conhecimento humano em todas as suas expressões

científicas, culturais e artísticas.

15. Garantir, a partir da publicação deste Plano, que a instância de maior deliberação

nas Instituições de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro, seja o

Conselho Superior, constituído de forma paritária por professores, alunos e

50

funcionários, que deverá deliberar sobre todas as questões/decisões

administrativas e pedagógicas.

16. Garantir, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Plano, a existência

de uma política de assistência estudantil, visando à permanência dos estudantes

de menor renda nas Instituições de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro,

por meio de bolsas com valores compatíveis às necessidades acadêmicas.

17. Oferecer, a partir da publicação deste Plano, cursos de graduação, pós-graduação

e extensão a Distancia, na modalidade semi-presencial, observando-se os

padrões de qualidade exigidos para cada formação, por meio da Fundação

CECIERJ / Consórcio CEDERJ, buscando atingir todas as regiões do território

fluminense.

51

4. FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

A formação e a valorização dos profissionais de educação possuem ampla

normatização, tanto com Atos Legislativos de âmbito federal, quanto estadual, ou seja,

normas específicas para o Estado do Rio de Janeiro.

Desde a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, inciso V, a valorização dos

profissionais da educação se apresenta como um princípio constitucional. A Emenda

Constitucional n° 53/2006, alterou sua redação original, com alguns acréscimos no que

se refere à valorização e profissionalização dos profissionais da educação pública,

evidenciando a necessidade e urgência dessa valorização. Em seu inciso V, dispõe que a

valorização dos profissionais da educação escolar deve ser garantida através de “planos

de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos

das redes públicas” e, no inciso VIII, traz a necessidade de um “piso salarial nacional

para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional apresenta em um de seus títulos,

vários artigos sobre os Profissionais da Educação, no qual se destacam disposições que

determinam a “valorização dos profissionais da educação”, por meio de “estatutos e

planos de carreira do magistério público”. O artigo 61, foi alterado pela Lei nº 12.014,

de 6 de agosto de 2009, e passou a considerar “como profissionais da educação escolar

básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos

reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a

docência na Educação Infantil e nos ensinos Fundamental e Médio; II – trabalhadores

em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração,

planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de

mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores

de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim”.

O Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, instituiu a Política Nacional de Formação

de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de “organizar em

regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a

formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da

Educação Básica” (art. 1º).

A Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009, fixou as diretrizes nacionais para os planos de

carreira e remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica pública.

A Lei Estadual nº 4.528, de 28 de março de 2005, que estabeleceu as diretrizes para a

organização do sistema de ensino, em seu artigo 56, definiu como “profissionais da

educação todos aqueles que atuam nas instituições educacionais do Sistema de Ensino

do Estado do Rio de Janeiro e nos órgãos que tenham como atribuição a avaliação

pedagógica da escola e a qualidade dos seus currículos”.

A Lei Estadual nº 5.451, de 22 de maio de 2009, também estabelece, entre outras

normas, a responsabilidade educacional do poder público e determina que a Secretaria

de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC), “apresente, na Comissão de

Educação da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório anual, que

conterá os indicadores educacionais da rede pública estadual, após o término de cada

ano letivo”. Em relação aos docentes, os indicadores educacionais a serem divulgados

52

são: o número total de professores, discriminando o quantitativo de professores em

contrato temporário; o número de professores com pós-graduação lato sensu, em

percentual; o número de professores com mestrado e com doutorado e a remuneração

modal, média, piso e teto salarial dos professores por nível de ensino.

Para que alcancemos uma articulação de ações políticas que conduzam, de fato, a uma

valorização dos profissionais da educação e, como conseqüência, uma melhoria da

educação pública, é preciso que seja implementado um sistema estadual público de

formação dos profissionais da educação, capaz de contemplar a formação inicial,

condições de trabalho, salário e carreira e formação continuada, como condições de

melhoria da qualidade da Educação Básica, na perspectiva de construir uma política de

profissionalização e valorização do magistério para os profissionais da educação. O

Decreto Federal nº 6755/2009 ao determinar em seu artigo 4º a “criação de Fóruns

Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente em regime de colaboração entre a

União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, teve a finalidade de propiciar

ações de articulação política neste campo da educação brasileira.

O governo do Estado por meio da Comissão de Planejamento Estratégico de ações para

atendimento à formação inicial e continuada, criada pelo Decreto nº 41.447 de 20 de

agosto de 2008, está, junto às Instituições de Ensino Superior, fomentando ações

integradas que visam reformular os currículos das graduações e as oportunidades de

formação inicial e continuada, oferecidas aos profissionais do magistério.

4.1. Formação Inicial e Continuada

A formação dos profissionais da educação, tanto a inicial como a continuada, deve ser

examinada de forma contextualizada na sociedade brasileira e no cenário internacional.

A preocupação com a qualidade dos cursos de formação dos profissionais da educação

deve ser constante. Assim, a organização curricular dos cursos de formação dos

profissionais da educação deverá orientar-se por diretrizes: docência como base da

formação profissional de todos aqueles que se dedicam ao estudo do trabalho

pedagógico; sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem ensinados pela

escola básica e nos conteúdos especificamente pedagógicos; ampla formação cultural;

criação de experiências curriculares que permitam o contato dos futuros professores

com a realidade da escola básica, desde o início do curso; incorporação da pesquisa

como princípio de formação.

Essas diretrizes foram consolidadas pela Lei Federal nº 12.014, de 6 de agosto de 2009,

que acrescentou, ao artigo 61, o parágrafo único determinando que a “formação dos

profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas

atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação

Básica, terá como fundamentos: I- a presença de sólida formação básica, que propicie o

conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;

II- a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação

em serviço; III- o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições

de ensino e em outras atividades.”

Em 13 de outubro de 2009, nova alteração na legislação sobre a formação dos

professores foi regulamentada por meio da Lei Federal nº 12.056, que incluiu, no artigo

53

62 da LDBEN, a determinação de que a “União, o Distrito Federal, os Estados e os

Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a

continuada e a capacitação dos profissionais de magistério”. Acrescentou ainda que a

“formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar

recursos e tecnologias de educação a distância” e completou determinando que a

“formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial,

subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância”.

Há que ser apontada também a retomada de cursos Normais em nível médio no Sistema

Estadual de Educação do Rio de Janeiro, com a realização de concurso público e posse

de professores para lecionarem as disciplinas pedagógicas dos cursos Normais de nosso

Estado. Isto consolidou, de certa forma, este nível de ensino como política pública de

formação para os professores para a Educação Infantil e séries iniciais do Ensino

Fundamental. São indicações, portanto, de que as políticas de governo se pautam ainda

pela continuidade deste nível de formação inicial.

No Estado do Rio de Janeiro, a formação de professores em nível superior é oferecida

na rede pública em cursos de licenciaturas e de Pedagogia da UERJ, da UENF, do

Consórcio CEDERJ e dos Institutos Superiores de Educação, subordinados à Secretaria

de Estado de Ciência e Tecnologia e a formação em nível médio, na modalidade

Normal, nos Institutos de Educação, subordinados à Secretaria de Estado de Educação.

A oferta de cursos de formação de professores a distância pela Fundação CECIERJ,

através do Consórcio de Educação a Distância do Estado do Rio de Janeiro (CEDERJ)

cria espaços para o aprofundamento conceitual de um novo tipo de ensino e de

aprendizagem e de formação inicial e continuada de docentes.

Para que os objetivos de um sistema de formação de profissionais da educação se

consolidem, é imprescindível que se estabeleça uma articulação sistemática entre as

instituições de formação, os sistemas estadual e municipais de ensino, as entidades

organizadas dos trabalhadores da educação e demais entidades da área educacional.

A Secretaria de Estado de Educação aderiu, em maio de 2009, ao Plano de Ações

Articuladas – Formação do Magistério (PARFOR) do Ministério da Educação em

parceria com todas as Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado do Rio de

Janeiro, visando o aumento das vagas ofertadas aos profissionais da educação sem

formação inicial adequada.

4.2. Condições de Trabalho

O Relatório do Conselho Nacional de Educação, de junho de 2007, relata que, segundo

dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, “a categoria dos

professores é atingida por altos índices de afastamento por problemas de saúde e de

faltas ao trabalho por problemas de exaustão. Esse estudo revela, ainda, que, entre as

causas apontadas para o pouco interesse dos jovens pela profissão, estão os baixos

salários, a violência nas escolas e a superlotação das salas de aula.” (CNE, 2007, p. 17).

Quando são relacionadas às condições de trabalho do professor, são incluídos fatores

como a dupla jornada de trabalho, a violência emocional e física que predomina nos

ambientes escolares contemporâneos, o número excessivo de alunos em sala de aula, a

falta de disciplina dos estudantes, os ruídos externos e internos que interferem na aula e

54

na atenção dos alunos, a baixa remuneração e estresse, exaustão emocional e,

consequentemente, Síndrome de Burnout.

A Síndrome de Burnout se caracteriza por um estresse crônico, vivido em geral por

profissionais que lidam com o público e com a resolução de problemas das outras

pessoas. É um conceito multidimensional e que envolve três componentes: a exaustão

emocional, a despersonalização e a falta de envolvimento pessoal no trabalho. Sintomas

que acometem os professores, em Burnout: absenteísmo, falta de compromisso, um

desejo anormal de férias, baixa auto-estima, incapacidade de levar a escola a sério.

Entre as doenças mais citadas estão as alergias, especialmente nos que ainda lidam com

quadro negro e giz, e distúrbios da voz. Os distúrbios da voz (disfonias) são apontados

como um dos principais problemas diagnosticados em professores. São causadas por

alterações na produção da voz, um dos seus principais instrumentos de trabalho,

responsáveis pelo afastamento e/ou aposentadoria precoce de grande número de

professores. Existem, comprovadamente, relação entre a saúde vocal, os distúrbios da

voz e as condições de trabalho.

Em 11 de março de 2009, a mesa diretora da Câmara dos Deputados remeteu ao Senado

Federal, para discussão e posterior aprovação, o Projeto de Lei nº 1.128/2003, de autoria

do deputado Carlos Abicalil, que cria o Programa Nacional de Saúde Vocal do

Professor da Rede Pública de Ensino. O Programa é preventivo, oferecendo ao professor

acesso a tratamento fonoaudiológico e médico. O Projeto de Lei determina a formação

de uma equipe da saúde com experiência em voz e garante tratamento aos professores

que sofreram prejuízos à saúde vocal. O Programa tem quatro vertentes: prevenção,

capacitação, proteção e recuperação da voz e, caso seja aprovado pelos Senadores e

sancionado pelo Presidente da República, as redes públicas de educação terão que

providenciar recursos ou parcerias entre si para arcar com estas despesas.

Este quadro se torna mais agravante quando acoplado a outras dificuldades, como por

exemplo: indisciplina e dificuldades de aprendizagem, empecilhos para a efetivação da

prática docente, e escassos recursos materiais. As condições de trabalho de professores

em inúmeras escolas dos sistemas de ensino acabam contribuindo para a qualidade

insipiente da aprendizagem dos alunos.

4.3. Salário e Carreira

A Resolução nº 2, homologada pelo Ministro da Educação, em 28 de maio de 2009, fixa

as diretrizes nacionais para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do

magistério da Educação Básica nas redes públicas. Prevê, no artigo 4º, o acesso à

carreira por concurso público de provas e títulos; progressão salarial por incentivos que

contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento

profissional; jornada integral e dedicação exclusiva a uma única escola.

Estas condições permitirão diminuir a distância hoje existente entre a carreira do

Ensino Superior e as da Educação Básica, alterando gradativamente a relação aulashoras

atividades, elevando o tempo para o estudo, para a investigação, para a análise e

interpretação do trabalho de forma individual e com o coletivo da escola, estabelecendo

também políticas de formação integral pelo acesso à leitura, à literatura, às artes, ao

esporte, à organização sindical e política.

55

Outro ponto em relação à carreira dos profissionais da educação que gerou várias

discussões nos sistemas de ensino refere-se à definição dos profissionais que devem ser

considerados como do quadro do magistério. O parágrafo 1º, da Resolução nº 2/2009

definiu que “são considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as

atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou

administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação

educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas

diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,

Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação

Indígena), com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional”. Este é um indicativo que deve ser seguido na elaboração

do plano de carreira dos profissionais de magistério.

A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, instituiu o piso salarial nacional para o

magistério. Em seu artigo 2º, parágrafo 4º, foi determinado que, na composição da

jornada semanal de trabalho dos professores, deveria ser observado “o limite máximo de

2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os

educandos”. Este artigo gerou polêmica em vários estados brasileiros, cujos

governadores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, alegando

insconstitucionalidade. No momento, esta determinação está em suspenso. Ocorre que

no Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial nacional já está sendo cumprido.

Em 10 de setembro de 2009, o governador do Estado do Rio de Janeiro assinou a Lei nº

5.539, que majora os vencimentos básicos dos integrantes do magistério estadual,

lotados na Secretaria de Estado de Educação e na Secretaria de Estado de Cultura,

determinando a absorção pelos vencimentos-base da gratificação criada pelo Decreto nº

25.959, de 12 de janeiro de 2000, que criou o Programa Nova Escola. Foi também

instituído, no artigo 4º desta Lei, o Adicional de Qualificação a ser concedido aos

profissionais do magistério, com “requisitos acadêmicos, consistentes na obtenção de

grau de mestre ou doutor em áreas do conhecimento afins à atividade docente ou

especificamente desenvolvida pelo servidor” e que foi estendido aos aposentados “que

comprovem o atendimento, até a data da passagem para a inatividade”.

Há necessidade imediata de revisão dos planos de carreira docente e dos respectivos

patamares salarias dos profissionais da educação concursados para a rede estadual,

lotados na SEEDUC, na SEC e na FAETEC, não se admitindo carreiras paralelas dentro

do mesmo sistema estadual para profissionais com competências e formação

profissional da mesma natureza.

Além disso, na carreira docente, o estágio probatório dos professores recémconcursados

deveria ser um espaço/tempo de adaptação ao cargo do concurso

realizado, sendo obrigatória a participação em cursos de formação sobre as políticas

educacionais vigentes e as metodologias mais adequadas ao currículo escolar,

desenvolvidos em parceria com os demais sistemas de educação e as instituições

públicas de ensino superior.

4.4. OBJETIVOS E METAS

56

Diante do exposto no diagnóstico da formação e valorização dos profissionais de

educação, são objetivos e metas para os profissionais da educação no Estado do Rio de

Janeiro:

1. Adequar, a partir da publicação deste Plano, a Comissão de Planejamento

Estratégico de ações para atendimento à formação inicial e continuada criada

pelo Decreto nº 41.447, de 20 de agosto de 2008, ao Decreto nº 6.755, de 29 de

janeiro de 2009, do governo federal, que recomenda a criação de um Fórum

Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente, garantindo sua efetiva

atuação através de sessões semestrais ordinárias, com o objetivo de discutir a

Política Estadual de Formação de Profissionais do Magistério da Educação

Básica e o plano estratégico da educação do Estado do Rio de Janeiro.

2. Implantar, no prazo de (1) um ano, a partir da publicação deste Plano, em

parceria com os sistemas municipais de educação e as Instituições de Ensino

Superior, políticas de incentivo e valorização da formação docente.

3. Incentivar e apoiar, constantemente, a partir da publicação deste Plano, a

elevação do nível de titulação do docente na sua respectiva área de atuação, de

acordo com plano trienal, ampliando as condições de acesso a 0,5% dos

profissionais da educação, em efetivo exercício, aos cursos de mestrado e

doutorado, nas modalidades a distância e presencial, em instituições

educacionais sediadas no Rio de Janeiro.

4. Incentivar, a partir da publicação deste Plano, a continuidade de estudos de todos

os profissionais envolvidos no processo educativo, investindo em formação,

dentro da carga horária dos profissionais da rede estadual de ensino, garantindo

no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Plano, que sejam

implementadas estratégias de formação continuada a todos os docentes da rede,

de forma descentralizada e em todas as regiões e municípios, com periodicidade

informada no calendário letivo oficial.

5. Implantar, a partir da publicação deste Plano, em parceria com o Consórcio

CEDERJ, uma política de formação continuada dos profissionais da Educação

Profissional, na perspectiva de descentralizar as ações para o interior do Estado,

por meio da modalidade de Educação a Distância.

6. Promover, a partir da publicação deste Plano, a articulação interinstitucional

com órgãos e Instituições de Ensino Superior públicas, com vistas à realização

de ações governamentais para a implementação de programas de formação

continuada dos profissionais que atuam na Educação Profissional.

7. Garantir, progressivamente, no prazo de até 3 (três) anos, a partir da publicação

deste Plano, condições materiais e de formação docente para a melhoria no

atendimento a alunos com deficiência e/ou aqueles com defasagem de

idade/série, contribuindo para o desenvolvimento e a manutenção de uma

política educacional inclusiva, eficiente e eficaz.

57

8. Promover, a partir da publicação deste Plano, fóruns específicos e permanentes

de discussão em relação à formação inicial de professores, com os docentes dos

cursos de nível médio, na modalidade Normal e os dos cursos de Pedagogia e

licenciaturas das Instituições de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro.

9. Planejar e articular, anualmente, a partir da publicação deste Plano, processos de

formação continuada para os profissionais de educação do Estado

presencialmente e/ou a distancia, em parceria com os Institutos Superiores de

Educação, especialmente para os que estiverem em atuação em classes de

educação de jovens e adultos, de Ensino Médio Inovador, de Ensino Médio

Integrado, de educação prisional e sócio educativas, de educação especial, de

educação indígena, de educação afro-brasileira e de educação no campo.

10. Assegurar, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Plano, espaços,

tecnologias e programas de desenvolvimento profissional e de apoio à pesquisa,

de modo que favoreçam e colaborem com o diálogo interdisciplinar, com a

transformação da prática pedagógica e com a melhoria da organização

curricular.

11. Promover, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, uma

política de formação profissional que assegure o desenvolvimento do pessoal

técnico-administrativo da rede pública de ensino.

12. Favorecer, gradativamente, no prazo de até 5 (cinco) anos, a partir da publicação

deste Plano, a integração dos profissionais da Secretaria de Estado de Saúde com

os profissionais da Secretaria de Estado de Educação, por meio de Fóruns,

Seminários e atividades afins, de forma que possam ser identificadas e

desenvolvidas ações e condições que colaborem com a saúde do professor, nas

dimensões física, mental, social e emocional.

13. Elaborar, no prazo de até 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano,

durante o estágio probatório dos professores recém-concursados, programas de

formação que visem a sua integração ao cargo e ao contexto das políticas

públicas da rede estadual de ensino e a programas que estimulem e colaborem

com o seu desenvolvimento profissional permanente.

14. Assegurar, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste Plano, um

Plano de Cargos e Salários único para todos os professores da rede pública

estadual, independente da Secretaria em que estejam atuando, garantindo carga

horária semanal, isonomia salarial e enquadramento por formação e tempo de

serviço.

15. Definir, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, políticas

sobre a jornada de trabalho do professor, preferencialmente em tempo integral,

incluindo incentivo à dedicação exclusiva.

16. Garantir aos sistemas municipais de educação do Estado do Rio de Janeiro, que,

a partir da publicação deste Plano, durante o processo de municipalização de

classes e de escolas que ofereçam os anos iniciais do Ensino Fundamental, os

professores da rede estadual lotados neste segmento, caso desejem, possam

permanecer atuando nestas redes, mantendo seu vínculo empregatício com a

Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), garantidas todas as promoções

salariais da categoria e sem ônus financeiros para o respectivo município, desde

que não gere carência nas turmas oferecidas pela rede estadual de ensino.

58

17. Cumprir a Lei Estadual nº 3.694, de 26 de outubro de 2001, que estende os

benefícios na forma em que menciona, dos efeitos da Lei Estadual nº

1.659/1990, determinando o pagamento da gratificação por periculosidade e

insalubridade aos profissionais da educação que atuam de forma direta dentro do

sistema prisional.

18. Assegurar, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste Plano, que

todos os diretores possuam formação específica na área da gestão da educação.

59

5. FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 determina que a educação se constitua “direito de todos

e dever do Estado e da família” (art. 205). No entanto, este direito só se realiza de fato

quando associado a fontes sólidas e estáveis de recursos. A ausência de financiamento

(ou a sua escassez) torna inócuos os direitos do cidadão. No texto da Lei Maior o

financiamento da educação é tratado diretamente no art. 212, que prevê a vinculação de

recursos: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita

resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e

desenvolvimento do ensino”16. Por sua vez, o Plano Nacional de Educação (2001),

apresenta a educação e seu financiamento17 na perspectiva de serem tratados como

questões diretamente relacionadas à cidadania.

Foi, entre outros aspectos, devido ao entendimento de que a vinculação constitucional

de recursos, por si só, não dá conta de solucionar os problemas da educação pública no

país, uma vez que associa o seu financiamento às limitações orçamentárias da instância

federada da qual a escola faz parte, que o governo federal, a partir de 1997, instituiu o

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do

Magistério (FUNDEF), o qual foi procedido, em 2007, pelo Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(FUNDEB). Se o FUNDEF apresentava como critério de distribuição de seus recursos o

número de matrículas no ensino fundamental público regular, o FUNDEB apresenta

coeficientes de distribuição para os diferentes níveis e modalidades de ensino da

Educação Básica, sendo que seus maiores coeficientes estão associados à ampliação da

jornada escolar, no caso, ao tempo integral. O governo do Estado do Rio de Janeiro, que

vinha tendo sua participação reduzida ao longo dos anos, no âmbito do FUNDEF, com o

FUNDEB teve um incremento no volume de suas receitas educacionais.

Outra importante fonte de recursos para a educação é o salário-educação. Previsto no

artigo 212, parágrafo 5º, da Constituição Federal, como fonte adicional de

financiamento para a Educação Básica pública, os recursos da quota estadual devem ser

utilizados no financiamento de programas, projetos e ações voltadas para a educação

estadual básica. Cabe considerar aqui, que com os recursos da quota federal do salárioeducação

são financiados vários programas e projetos oferecidos pelo Fundo Nacional

de Desenvolvimento da Educação- FNDE às instâncias subnacionais.

Com o objetivo de delimitar e clarificar e, até, coibir ações que venham a prejudicar o

financiamento da Educação Básica pública, a LDBEN, no seu art. 70, relaciona as

despesas que podem ser consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino (MDE). De forma complementar, a LDBEN, no seu artigo 71, relaciona as

despesas que não devem ser consideradas como sendo de Manutenção e

16 A “receita resultante de impostos” compreende: (i) os impostos próprios da União, Estados, Distrito

Federal e Municípios; (ii) a receita de transferências constitucionais e outras transferências que tenham

como origem os impostos e (iii) as parcelas da dívida ativa e multas que resultem de impostos.

17 O PNE (2001) teve vetadas todas as suas disposições voltadas para o financiamento da educação,

inclusive a que estabelecia que os gastos públicos em educação, em relação ao PIB, fossem elevados para,

o mínimo de 7%, no período de dez anos.

60

Desenvolvimento do Ensino e que, portanto, não podem ser computadas no percentual

mínimo que comprovam os gastos com educação.

Cabe destacar que a conjugação das fontes de recursos anteriormente evidenciadas – (1)

a receita de impostos, oriunda da vinculação constitucional de recursos, disposta no

artigo 212, da Constituição de 1988; (2) a receita do salário-educação e de outras

contribuições sociais; (3) a receita de incentivos fiscais; (4) a complementação dos

recursos do FUNDEB; e (5) os recursos associados a projetos e programa, muitas vezes

financiados pelo governo federal – ainda não são suficientes para atender às

necessidades e expectativas de educadores e da sociedade em geral, a fim de garantir o

direito a uma educação de qualidade para todos.

A esse respeito é importante destacar que o ordenamento jurídico relaciona o

financiamento da educação à “padrões de qualidade” ou, mais especificamente, à

exigência de padrões mínimos de qualidade associados a um custo aluno-qualidade –

Constituição Federal de 1988 (art. 206, inciso VII e art. 60 (ADCT), § 4°), LDBEN (art.

4º, inciso IX; art. 74; art. 75, parágrafos 1° e 2°), entre outras. Nesse sentido, os

sistemas de ensino devem ajustar suas contribuições financeiras para alcançar o padrão

estabelecido, ou buscar uma suplementação de caráter redistributivo. Procura-se, dessa

forma, garantir não só o acesso, mas também a igualdade de condições para a

permanência do aluno na escola, bem como uma educação de qualidade para todos.

Embora o modelo de financiamento realizado atualmente se apresente distante do

modelo proposto na legislação (custo-aluno associado à concepção de qualidade), a sua

menção no ordenamento constitucional-legal aponta para o reconhecimento dos

legisladores em relação à importância e urgência da sua efetivação no contexto

educacional atual.

No que tange especificamente à gestão da educação, a Constituição Federal de 1988

preconiza que a gestão democrática constitui-se em um dos princípios do ensino público

(art. 206, inciso VI), princípio este reiterado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional (art. 3°, inciso VIII). A LDBEN apresenta ainda que os sistemas de ensino

deverão definir as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica,

de acordo com as suas peculiaridades e respeitando os princípios da participação dos

profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, além da

participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes

(art. 14, incisos I e II).

Ao se abordar a organização e a política educativa, percebe-se que as propostas de

descentralização de recursos financeiros e de gestão democrática da escola pública no

Brasil atingem uma rede escolar bastante extensa e complexa que, em função de suas

especificidades – de ordem política, teórica e prática –, apresenta dificuldades na

operacionalização das políticas públicas. Isso compromete a eficácia do sistema

educacional, assim como a sua abrangência social e a condução do processo de

autonomia escolar e de gestão democrática, embora se reconheça que os diplomas legais

apontados contemplem alguns dos anseios dos educadores e da sociedade no processo

de democratização do Estado brasileiro.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, a heterogeneidade social e cultural refletida na

escola pública faz com que esta se depare cotidianamente com situações de miséria,

61

pobreza e diferenças entre a população, contribuindo para que se relacione com a

exclusão social de forma mais direta e urgente. Portanto, o cotidiano da gestão

estrutura-se numa relação entre desiguais, enfrentando, por isso, enormes desafios, mas,

simultaneamente, criando a possibilidade de um aprendizado de convivência

democrática.

As estratégias promovidas pela educação pública no Estado do Rio de Janeiro se

engajam no bojo das mudanças necessárias em função da Constituição Federal,

primeiramente e, em seguida, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os

propósitos focalizam, principalmente: a descentralização financeira, em função das

dificuldades existentes; a democratização da gestão administrativa, pedagógica e

financeira e a criação de canais de participação livres e representativos, objetivando

maior de autonomia da escola pública da Rede Estadual de Ensino.

Por fim, vale destacar que, afora a ação fiscalizadora governamental, o controle da

gestão dos recursos públicos conta com a possibilidade de que qualquer cidadão possa

examinar as contas dos governos e questioná-las, exercendo, assim, o controle social.

Com o objetivo de agir no interesse de ver respeitados os direitos e deveres decorrentes

do ordenamento jurídico, o controle social pode ser exercido pelos cidadãos,

individualmente ou organizados em associações, sindicatos, órgãos de classe ou

entidades não-governamentais.

5.1. OBJETIVOS E METAS

Tendo por base o diagnóstico realizado, foram elaborados os seguintes objetivos e

metas para o financiamento e a gestão da educação no Estado do Rio de Janeiro:

1. Garantir, a partir da publicação deste Plano, o cumprimento da aplicação dos

recursos públicos vinculados constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento

do ensino estadual.

2. Garantir, a partir da publicação deste Plano, transparência na destinação de recursos

financeiros e materiais e na gestão de pessoas, a partir do levantamento das

necessidades e prioridades associadas à rede estadual.

3. Apoiar, técnica e financeiramente, a partir da publicação deste Plano, tanto os

municípios que receberem em suas unidades escolares alunos transferidos das

escolas estaduais que cessarem sua oferta no primeiro e/ou no segundo segmento do

ensino fundamental, quanto àqueles que receberem escolas municipalizadas durante

o período de 1 (um) ano.

4. Estabelecer, a partir da publicação deste Plano, parcerias com instituições públicas

e privadas e demais segmentos da sociedade organizada, que possibilitem a

captação de recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento da

educação estadual, visando ao seu fortalecimento e avanço da qualidade.

5. Vincular, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, recursos a

serem investidos na capacitação dos profissionais da Educação Profissional e de

62

outras modalidades de ensino não contempladas pelo FUNDEB, visando à prática

docente em sua dimensão sócio-político-cultural e pedagógica.

6. Dar continuidade, a partir da publicação deste Plano, ao cumprimento da Lei nº

3.694, de 26 de outubro de 2001, que estende os benefícios na forma em que

menciona, dos efeitos da Lei nº 1.659/1990, determinando o pagamento da

gratificação por periculosidade e insalubridade aos profissionais da educação que

atuam de forma direta dentro do sistema prisional.

7. Assegurar, a partir da publicação deste Plano, merenda escolar de qualidade para

todos os níveis e modalidades de ensino na Educação Básica.

8. Destinar, a partir da publicação deste Plano, à Educação Profissional recursos

orçamentários específicos para programas de merenda escolar e de livros/materiais

didáticos.

9. Assegurar, a partir da publicação deste Plano, o funcionamento Conselhos de

Educação, sua autonomia e constituição com bases democráticas e participativas.

10. Capacitar, regularmente, a contar do prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação

deste Plano, integrantes de Conselhos de Educação, gestores dos recursos da

educação e membros das Associações de Apoio à Escola, nas áreas administrativa,

financeira, contábil e jurídica, para que tenham melhores condições de exercer as

funções associadas ao acompanhamento e controle dos recursos públicos destinados

à educação pública estadual.

11. Tornar, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Plano, o Conselho

Estadual de Educação do Rio de Janeiro, um órgão de Estado, com dotação

orçamentária própria e, verdadeiramente, comprometido com o planejamento e a

normatização da educação fluminense, constituído por membros representativos da

comunidade educacional.

12. Delegar, a partir da publicação deste Plano, ao Conselho Estadual de Educação do

Rio de Janeiro o acompanhamento, e controle social dos recursos destinados à

educação não incluídos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), qual seja sua

origem.

13. Estimular, a partir da publicação deste Plano, a criação e o efetivo funcionamento

dos Conselhos Municipais de Educação, por meio de Comissão Especial do

Conselho Estadual de Educação.

14. Capacitar e certificar, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano,

os diretores de unidades escolares, em exercício, bem como aqueles docentes

integrantes da rede estadual de educação que desejarem exercer a função de diretor.

15. Garantir, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste Plano, que todas as

escolas da rede estadual elaborem seus Planos de Gestão, os quais deverão ser

acompanhados e monitorados pela Secretaria de Estado de Educação.

63

16. Garantir a continuidade do Programa Estadual de Gestão, supervisionado pelos

Orientadores de Gestão (OGs), com o objetivo promover a qualidade da educação,

tendo por base o Plano de Gestão.

17. Elaborar, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Plano, Lei Estadual

que regulamente o artigo 15, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

que trata da autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira das

unidades escolares.

18. Garantir, a partir da publicação deste Plano, a autonomia da gestão escolar, a partir

da descentralização de recursos financeiros para as atividades-fim, tendo por

orientação o cumprimento do projeto político-pedagógico das unidades escolares.

19. Garantir, a partir da publicação deste Plano, que as escolas e coordenadorias

publiquem, bimestralmente, os balancetes financeiros, os quais deverão ser fixados

em locais de grande circulação, bem como nos sítios eletrônicos oficiais da

Secretaria de Estado de Educação.

20. Assegurar, a partir da publicação deste Plano, a conservação e a segurança dos

prédios e monumentos públicos da rede estadual, por meio de recursos públicos e

parcerias com empresas privadas.

21. Capacitar, regularmente, com início no prazo máximo de 1(um) ano, a partir da

publicação deste Plano, os responsáveis pelo patrimônio da unidade escolar, para

fins de levantamento e otimização da utilização dos bens, dando destinação

específica àqueles em disponibilidade.

22. Garantir, a partir da publicação deste Plano, a realização de processos de

sindicância contra profissionais da educação com envolvimento evidenciado no

desvio de verbas ou de bens públicos.

23. Informatizar, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Plano, a

Secretaria de Estado de Educação, integrando-a, em rede, ao Sistema Nacional de

Estatísticas Educacionais.

24. Auxiliar, progressivamente, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste

Plano, todas as Secretarias Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro, na

implantação de gerenciamento de informações e estatísticas educacionais,

integrados ao sistema estadual.

25. Garantir, a partir da publicação deste Plano, a continuidade do Sistema de

Avaliação da Educação do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), possibilitando a

realização de avaliações do sistema de ensino estadual e o estabelecimento de metas

de desempenho para alunos do 5° ano do Ensino Fundamental, até o 3° ano do

Ensino Médio.

26. Estimular, a partir da publicação deste Plano, que as escolas da rede estadual

definam objetivos e metas próprias anuais – que tenham por base diagnósticos

realizados, a partir da utilização de dados estatísticos do Sistema de Avaliação da

Educação do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), tais como número de matrículas,

64

taxas de distorção idade-série, freqüência e rendimento escolar –, que as auxiliem a

acompanhar o desempenho dos indicadores educacionais associados à sua realidade

específica, contribuindo para o avanço da qualidade da sua educação.

27. Estabelecer, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação deste Plano,

diretrizes para a organização e funcionamento das Associações de Apoio à Escola

(AAEs), as quais, entre suas atribuições, deverão acompanhar a implementação e o

cumprimento dos objetivos e metas dispostos no projeto político-pedagógico da

unidade escolar.

28. Implantar, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Plano, em todas as

unidades escolares da rede estadual, a Associação de Apoio à Escola (AAE),

estimulando maior participação da comunidade escolar na gestão, manutenção e

melhoria das condições de funcionamento das escolas, garantindo maior

organização dos Grêmios Estudantis, Associações Docentes e Associações de Pais

e Responsáveis, como instâncias organizativas imprescindíveis à constituição dos

Conselhos Escolares, com caráter consultivo e deliberativo.

29. Criar, no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Plano, quatro Fóruns

Regionais e Estadual, sendo que, o primeiro, deverá congregar representação de

diretores; o segundo, representação de professores; o terceiro, representação de pais

e responsáveis e; o último, representação de alunos. Entre suas atribuições os

Fóruns deverão acompanhar as políticas em educação, implementadas pela rede

estadual, devendo ser regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação do

Estado do Rio de Janeiro.

65

6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO

O Plano Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro, em sua versão preliminar,

foi apresentado à Comissão de Educação da ALERJ em setembro de 2009. Sua

trajetória remete ao ano de 2007 quando a Comissão de Educação da ALERJ fez uma

representação junto ao Ministério Público Estadual, para que o Plano fosse apresentado.

Desde então, essa instituição vem acompanhando, sistematicamente, em parceria com o

Ministério Público Federal e com o Ministério Público Estadual, as ações da SEEDUC,

no sentido de viabilizar a construção do Plano Estadual de Educação.

Assim sendo, a SEEDUC iniciou, em março de 2007, um processo interno de

constituição de uma comissão organizadora que se desdobrou em comissões temáticas,

cada uma delas responsável por elaborar os diagnósticos, as diretrizes, os objetivos e as

metas referentes às diferentes modalidades de ensino, para compor o texto da proposta

de Minuta do Plano Estadual de Educação, à luz da Lei n.º 10.172/2001 que institui o

Plano Nacional de Educação, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação n.º 9.394/1996 e

da Lei n.º 4.528/2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de

Ensino do Estado do Rio de Janeiro. As comissões temáticas se constituíram de

membros de diversas instituições, para construir os diagnósticos, as diretrizes, os

objetivos e as metas nas seguintes áreas: Educação Infantil, Ensino Fundamental,

Ensino Médio, Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação a Distância e

Tecnologias Educacionais, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Formação e

Valorização dos Profissionais de Educação, Educação Especial, Educação Indígena,

Educação Afro-brasileira, Medidas Socioeducativas, Educação Prisional, Financiamento

e Gestão da Educação e Acompanhamento e Avaliação do Plano.

O texto-base, chamado de “Caderno Documento-guia” continha uma proposta de

Minuta do Plano Estadual de Educação, resultante de inúmeros debates no âmbito das

Coordenadorias Regionais da SEEDUC, dos municípios fluminenses, por intermédio da

UNDIME-RJ, além de dois seminários internos realizados na SEEDUC, em maio e

julho de 2007. Esse documento foi rediscutido durante os Fóruns Regionais, realizados

em outubro de 2007 nos municípios de Niterói, Nova Iguaçu, Angra dos Reis, Três

Rios, Cabo Frio, São João da Barra e Volta Redonda, tendo sido apreciado e votado

durante o II Congresso Estadual de Educação (II COED), realizado nos dias 21, 22 e 23

de novembro de 2007 em Niterói, no ginásio do Caio Martins e, em segunda sessão, nos

dias 5 e 6 de dezembro de 2007.

Segundo a Lei nº 4.528/2005 que estabelece as diretrizes para a organização do sistema

de ensino do Estado do Rio de Janeiro, em seu Título VIII,

Do Plano Estadual de Educação, art. 67, está previsto que:

O Plano Estadual de Educação deve ser elaborado, após ampla

discussão pública com as diferentes representações educacionais,

coordenada pela Secretaria de Estado de Educação, para atender às

necessidades educacionais da população, com base nas

recomendações do Congresso Estadual de Educação.

Além disso, o Parágrafo único ressalta que o Plano Estadual de Educação deve ser

revisto e atualizado a cada dois anos, após a realização do Congresso Estadual de

66

Educação. O Congresso Estadual de Educação, por sua vez, conforme o art.68, deve ser

organizado pela Secretaria Estadual de Educação, e realizado a cada dois anos,

precedendo à revisão do Plano Estadual de Educação e tem como objetivos específicos

fomentar a participação de diferentes atores da sociedade civil fluminense na elaboração

da Política Educacional do Estado e traduzir os elementos essenciais do Plano Nacional

de Educação na construção do Plano Estadual de Educação. (art. 69).

Dessa forma, em 2009, quando já deveríamos estar iniciando a revisão do Plano

Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro, estamos ainda na fase de torná-lo,

de fato, um Ato Legislativo aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de

Janeiro. Assim, a partir de sua publicação como Lei, o Plano terá o seguinte cronograma

de acompanhamento e avaliação:

1. Distribuição do PEE para todas as Unidades Escolares, a fim de seja feita sua

divulgação para conhecimento de toda a comunidade educacional.

2. Distribuição do PEE para as instituições da sociedade civil e divulgação em

todas as mídias (internet, impressos, TV, rádios).

3. Acompanhamento pela Comissão de Educação da ALERJ do cumprimento dos

objetivos e metas do PEE, nos devidos prazos estabelecidos.

4. Realização pela Comissão de Educação da ALERJ de duas Audiências Públicas

por ano para apresentação do Poder Executivo do planejamento para o

cumprimento dos objetivos e metas do PEE, nos devidos prazos estabelecidos e

observando-se ainda o cumprimento da Lei nº 5451, de 22 de maio de 2009, que

estabelece a normas voltadas para a Responsabilidade Educacional no Estado do

Rio de Janeiro.

5. Observação dos prazos e datas, a partir da publicação deste Plano, para a

realização do Congresso Estadual de Educação, de dois em dois anos, para a

revisão do Plano Estadual de Educação.

Barra do Piraí

Barra do Piraí

Você sabe como acontece a avaliação na escola de seu filho?

Professor motivador, aluno pesquisador...

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - nº 9394/96

TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Ensino "legal" na escola estadual

Portaria E/SAPP no 48/2004 - 02/12/04.
Estabelece normasde avaliação do desempenho escolar e dá outras providências.

A SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEE nº 2242, de 9 de setembro de1999,

RESOLVE:
Art. 1º – Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (1º segmento), a avaliação serádiagnóstica, continuada e diversificada de maneira a subsidiar o fazer pedagógico doprofessor, assim como oferecer informações sobre o desempenho escolar do aluno,sendo registrada em relatório bimestral.§ 1º - A avaliação na Educação Infantil visará ao acompanhamento do desempenho doaluno, sem fins de retenção.§ 2 º - O professor deverá registrar cotidianamente os avanços e as dificuldades dosalunos e da turma visando a replanejar as suas ações, a subsidiar as discussões noConselho de Classe, bem como a elaboração do relatório bimestral e final.§ 3º - Em caso de transferência no transcorrer do período letivo, um relatório parcialdeverá ser anexado ao documento de transferência do aluno.§ 4º - O relatório bimestral do 1º e 2º ciclos do Ensino Fundamental deverá conter análisedo desempenho do aluno em relação aos conhecimentos curriculares relevantestrabalhados no período e as estratégias de recuperação paralela utilizadas.§ 5º - Só poderá ocorrer retenção ao final do 1º ciclo (3º ano), do 2º ciclo (2º ano) e doCiclo Único da Educação de Jovens e Adultos quando o aluno não alcançar os objetivospropostos para o ciclo e, neste caso, o aluno deverá cursar o último ano do ciclo em queficou retido.§ 6º - Ficará retido o aluno que ao final do ano de escolaridade não obtiver freqüênciaigual ou superior a 75% do total de horas letivas.§ 7º - Cabe à equipe pedagógica e ao professor regente da Unidade Escolarestabelecerem uma programação curricular específica para atender o aluno em suasdificuldades com acompanhamento da Coordenadoria Regional.Art. 2º - A avaliação do desempenho escolar no Ensino Fundamental (2º segmento), noEnsino Médio, no Ensino Normal, na Educação Profissional tem o caráter diagnóstico,reflexivo e inclusivo, devendo oferecer suporte para o replanejamento do trabalhopedagógico, a partir da identificação dos avanços e dificuldades apresentados pelo aluno.§ 1º - Será retido na série/módulo o aluno que não apresentar, no mínimo, 75% defreqüência do total da carga horária prevista no período letivo.§ 2º - No 2º segmento do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Ensino Normal e naEducação Profissional a Unidade Escolar utilizará escala de 0 a 10 pontos para registrar odesempenho do aluno, podendo complementar a avaliação com relatório.§ 3º - Será promovido à série/módulo seguinte o aluno cujo somatório das avaliações dosquatro bimestres totalize, no mínimo, 20 (vinte) pontos.§ 4º - Será promovido à fase seguinte o aluno cujo somatório das avaliações dos doisbimestres totalize, no mínimo, 10 (dez) pontos.§ 5 - Nas avaliações bimestrais deverão ser utilizados, no mínimo, 3 (três) instrumentosavaliativos diferenciados.Art. 3º - A avaliação dos alunos com necessidades educacionais especiais deve levar emconta as potencialidades e possibilidades de cada indivíduo.Parágrafo único – O professor deverá realizar adaptações curriculares, utilizando recursosdidáticos diversificados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dosalunos com necessidades educacionais especiais, em consonância com o projetopedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória.Da Recuperação da AprendizagemArt. 4º - Os estudos de recuperação paralela são obrigatórios, sendo oferecidos sempreque o aluno apresentar dificuldades no processo de aprendizagem nos Ciclos ou menosde 5 (cinco) pontos no bimestre no 2º segmento do Ensino Fundamental, no EnsinoMédio, no Ensino Normal e na Educação Profissional.§ 1º - O planejamento e os procedimentos relativos à recuperação constarão do ProjetoPedagógico da Unidade Escolar.§ 2º – No processo de recuperação o aluno será reavaliado e, somente quandoconstatado seu progresso, deverá ocorrer a respectiva mudança do resultado. O resultadoda recuperação substitui o anterior.Art. 5º – Os estudos de recuperação da aprendizagem desenvolvidos de forma paralelapoderão ser realizados utilizando-se as seguintes estratégias, de acordo com adisponibilidade da Unidade Escolar:I - atividades diversificadas oferecidas durante a aula;II - atividades em horário complementar na própria escola;III - plano de trabalho organizado pelo professor para estudo independente por parte doaluno.Parágrafo Único – Nos casos dos incisos I e II, admite-se o sistema de monitoria, sob asupervisão do professor, que poderá ser realizada por alunos da mesma turma ou deséries mais adiantadas.Da Progressão ParcialArt. 6º - A progressão parcial, sob a forma de dependência, é admitida no 2º segmento doEnsino Fundamental, do Ensino Médio, do Ensino Normal e da Educação Profissional, ematé duas disciplinas.Art. 7º - O planejamento e os procedimentos da progressão parcial deverão constar doProjeto Pedagógico da Unidade Escolar.Art. 8º - Em caso de reprovação o professor da respectiva disciplina apresentará relatóriosobre o desempenho do aluno, especificando os conhecimentos que não foramconstruídos, com vistas à elaboração de um plano de estudos.§ 1º - O plano de estudos deverá ser elaborado pelo professor, considerando osconhecimentos que não foram construídos pelo aluno, sendo composto por atividadesdiversificadas, tais como pesquisas, trabalhos, exercícios, etc.§ 2º - O professor poderá prever no plano de estudos encontros para orientação dosalunos.§ 3º - O aluno deverá entregar as atividades propostas no plano de estudos no primeirobimestre do período letivo, quando será avaliado pelo professor.§ 4º- Será realizado um Conselho de Classe específico para o aluno em dependência.Caso o aluno não obtenha sucesso, nos bimestres sucessivos serão propostas outrasatividades/avaliações.§ 5º - As atividades propostas no plano de estudos, as normas, os critérios de avaliaçãopara a promoção na dependência estarão explicitadas em Termo de Compromisso a serassinado pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seu responsável, quando menor.Art. 9º - O aluno poderá acumular apenas duas dependências:I – em disciplinas diferentes na mesma série;II – em disciplinas diferentes em séries distintas;III – na mesma disciplina em séries diferentes.Parágrafo único – O aluno só poderá cursar nova (s) dependência (s) quando foraprovado na (s) anterior (es).Da ReclassificaçãoArt. 10º – O processo de reclassificação deverá constar, obrigatoriamente, do ProjetoPedagógico da Unidade Escolar de maneira a posicionar o aluno adequadamente,considerando-o em suas dimensões: cognitiva, afetiva e nas relações sociais.Art. 11º – O processo de reclassificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médioabrange:a) o aluno que concluíram com êxito a aceleração de estudos;b) o aluno transferido de outro estabelecimento de ensino que demonstrardesenvolvimento de competências e habilidades excepcionalmente superior ao que estáprevisto na proposta curricular elaborada pela escola;c) o aluno da própria escola que demonstrar ter atingido nível de desenvolvimento eaprendizagem superior ao mínimo previsto para aprovação na série/fase cursada e tiversido reprovado por insuficiência de freqüência;Art. 12º – No processo de reclassificação, deverá ser feita uma avaliação do aluno emtodos os componentes curriculares da Base Nacional Comum.Art. 13º – O resultado da reclassificação deve ser registrado em ata e constar,obrigatoriamente, da Ficha Individual do aluno e em seu Histórico Escolar, na partereferente à observação.Da Parte Diversificada do CurrículoArt. 14º - A Parte Diversificada constitui componente obrigatório do currículo escolar, deforma a permitir a articulação, o enriquecimento e a ampliação da Base Nacional Comum.Parágrafo Único – O planejamento da Parte Diversificada constará do Projeto PolíticoPedagógico, oportunizando o exercício da autonomia e retratando a identidade daUnidade Escolar.Art. 15º - A língua estrangeira moderna, componente curricular obrigatório, deverá seroferecida a partir da 5ª série cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, deacordo com os recursos humanos existentes na instituição.Art. 16º - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante do currículoescolar, sendo obrigatória a sua oferta pela unidade escolar.Parágrafo único – A avaliação no Ensino Religioso não implicará em retenção do aluno nociclo/série/fase.Art.17º – A Atividade Complementar do currículo deve ser definida em conjunto pelaunidade escolar, podendo ser oferecida através de disciplinas e de projetos que,integrados ao currículo, abordem temas relevantes para a comunidade escolar.§ 1º - No caso da Atividade Complementar ser desenvolvida através de disciplinas, serãoobedecidas as mesmas regras adotadas para os componentes curriculares da BaseNacional Comum, inclusive no que se refere à avaliação e à apuração da freqüência dosalunos.§ 2º - Caso a Atividade Complementar seja implementada através de projetos, éimprescindível:I - apresentar em seu planejamento um cronograma, explicitando todas as suasetapas, bem como as estratégias de avaliação, valorizando a participação do aluno, nãoimplicando em retenção na série/fase.II – prever a duração mínima de um bimestre, evitando-se a fragmentação e apulverização das ações;III - considerar a carga horária referente à participação do aluno nas atividades do projeto,quando da apuração total de sua freqüência;§3º - O registro do desempenho e da freqüência do aluno nas disciplinas elencadas paraa Parte Diversificada deverão fazer parte do Histórico Escolar.§ 4º - O registro da freqüência e o relatório sintético sobre a participação dos alunos nosprojetos deverão fazer parte do histórico escolar.Art. 18º - Esta Portaria entrará em vigor no ano letivo de 2005, revogadas as disposiçõesem contrário, especialmente as Portarias E/SUEN nº 06 de 21 de setembro de 1999 e aPortaria E/SUEN nº 08 de 31 de agosto de 2001.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2004.

ALBA RODRIGUES CRUZ
SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO

Um pouco do ECA

Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Brasil

Brasil

RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO

Barra do Piraí

Barra do Piraí

Ministro da Educação Fernando Haddad

Ministro da Educação Fernando Haddad

Governador do Rio de Janeiro - Sérgio Cabral

Governador do Rio de Janeiro - Sérgio Cabral

Prefeito de B. Piraí José Anchite

Prefeito de B. Piraí José Anchite

Brasão de Barra do Piraí

Brasão de Barra do Piraí

ANO LETIVO DE 2011, SÓ EM FEVEREIRO!

ANO LETIVO DE 2011, SÓ EM FEVEREIRO!

O que é o IDEB?

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado pelo Inep em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir num só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb – para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios.

IDEB

Com o Ideb, ampliam-se as possibilidades de mobilização da sociedade em favor da educação, uma vez que o índice é comparável nacionalmente e expressa em valores os resultados mais importantes da educação: aprendizagem e fluxo. A combinação de ambos tem também o mérito de equilibrar as duas dimensões: se um sistema de ensino retiver seus alunos para obter resultados de melhor qualidade no Saeb ou Prova Brasil, o fator fluxo será alterado, indicando a necessidade de melhoria do sistema. Se, ao contrário, o sistema apressar a aprovação do aluno sem qualidade, o resultado das avaliações indicará igualmente a necessidade de melhoria do sistema. O Ideb vai de zero a dez.O Ideb também é importante por ser condutor de política pública em prol da qualidade da educação. É a ferramenta para acompanhamento das metas de qualidade do PDE para a educação básica. O Plano de Desenvolvimento da Educação estabelece, como meta, que em 2022 o Ideb do Brasil seja 6,0 – média que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável a dos países desenvolvidos.

Filhos brilhantes, alunos fascinantes

Bons filhos conhecem o prefácio da história de seus pais Filhos brilhantes vão muito mais longe, conhecem os capítulos mais importantes das suas vidas.Bons jovens se preparam para o sucesso. Jovens brilhantes se preparam para as derrotas. Eles sabem que a vida é um contrato de risco e que não há caminhos sem acidentes.Bons jóvens têm sonhos ou disciplina. Jovens brilhantes têm sonhos e disciplina. Pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas, que nunca transformam seus sonhos em realidade, e disciplina sem sonhos produz servos, pessoas que executam ordens, que fazem tudo automaticamente e sem pensar. Bons alunos escondem certas intenções, mas alunos fascinantes são transparentes. Eles sabem que quem não é fiel à sua consciência tem uma dívida impagável consigo mesmo. Não querem, como alguns políticos, o sucesso a qualquer preço. Só querem o sucesso conquistado com suor, inteligência e transparência. Pois sabem que é melhor a verdade que dói do que a mentira que produz falso alívio. A grandeza de um ser humano não está no quanto ele sabe mas no quanto ele tem consciência que não sabe. O destino não é frequentemente inevitável, mas uma questão de escolha. Quem faz escolha, escreve sua própria história, constrói seus próprios caminhos. Os sonhos não determinam o lugar onde vocês vão chegar, mas produzem a força necessária para tirá-los do lugar em que vocês estão. Sonhem com as estrelas para que vocês possam pisar pelo menos na Lua. Sonhem com a Lua para que vocês possam pisar pelo menos nos altos montes. Sonhem com os altos montes para que vocês possam ter dignidade quando atravessarem os vales das perdas e das frustrações. Bons alunos aprendem a matemática numérica, alunos fascinantes vão além, aprendem a matemática da emoção, que não tem conta exata e que rompe a regra da lógica. Nessa matemática você só aprende a multiplicar quando aprende a dividir, só consegue ganhar quando aprende a perder, só consegue receber, quando aprende a se doar. Uma pessoa inteligente aprende com os seus erros, uma pessoa sábia vai além, aprende com os erros dos outros, pois é uma grande observadora. Procurem um grande amor na vida e cultivem-no. Pois, sem amor, a vida se torna um rio sem nascente, um mar sem ondas, uma história sem aventura! Mas, nunca esqueçam, em primeiro lugar tenham um caso de amor consigo mesmos.

Augusto Cury

Música também educa...

Paz Pela Paz
(Nando Cordel)


A paz do mundo
Começa em mim
Se eu tenho amor,
Com certeza sou feliz
Se eu faço o bem ao meu irmão,
Tenho a grandeza dentro do meu coração
Chegou a hora da gente construir a paz
Ninguém suporta mais o desamor
Paz pela paz - pela criança
Paz pela paz - pela floresta
Paz pela paz - pela coragem de mudar.
Paz pela paz - pela justiça
Paz pela paz - a liberdade
Paz pela paz - pela beleza de te amar.
A paz do mundo
Começa em mim
Se eu tenho amor,
Com certeza sou feliz
Se eu faço o bem ao meu irmão,
Tenho a grandeza dentro do meu coração
Chegou a hora da gente construir a paz
Ninguém suporta mais o desamor
Paz pela paz - pro mundo novo
Paz pela paz - a esperança
Paz pela paz - pela coragem de mudar.
Paz pela paz - pela justiça
Paz pela paz - a liberdade
Paz pela paz - pela beleza de te amar.

Inteligência Emocional

A Vida (Mário Quintana)

Depois de muitas quedas, eu descobri que às vezes, quando tudo dá errado acontecem coisas tão maravilhosas que jamais teriam acontecido se tudo tivesse dado certo. Eu percebi que quando me amei de verdade pude compreender que em qualquer circunstância, eu estava no lugar certo, na hora certa.Então pude relaxar. Pude perceber que o sofrimento emocional é um sinal de que estou indo contra a minha verdade.Parei de desejar que a minha vida fosse diferente e comecei a ver que tudo o que acontece contribui para o meu crescimento.Comecei a perceber como é ofensivo tentar forçar alguma coisa ou alguém que ainda não está preparado, inclusive eu mesmo. Comecei a me livrar de tudo que não fosse saudável. Isso quer dizer: pessoas, tarefas, crenças e qualquer coisa que me pusesse pra baixo.Minha razão chamou isso de egoísmo. Mas hoje eu sei que é amor-próprio. Quando me amei de verdade deixei de temer meu tempo livre e desisti de fazer planos. Hoje faço o que acho certo e no meu próprio ritmo. Como isso é bom! Desisti de querer ter sempre razão, e com isso errei muito menos vezes. Desisti de ficar revivendo o passado e de me preocupar com o futuro. Isso me mantém no presente, que é onde a vida acontece. Descobri que na vida a gente tem mais é que se jogar, porque os tombos são inevitáveis e a hora que a gente levanta ninguém segura, percebi que a minha mente pode me atormentar e me decepcionar. Mas quando eu a coloco a serviço do meu coração, ela se torna uma grande e valiosa aliada, também percebi que sem amor, sem carinho e sem verdadeiros amigos a vida é vazia e se torna amarga, hoje eu só tenho encontro marcado com aquilo que me interessa.Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo. E que posso evitar que ela vá a falência.Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história. É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma. É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos. É saber falar de si mesmo. É ter coragem para ouvir um" não ". É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.Pedras no caminho? Guardo todas, um dia vou construir um castelo..."

Família e escola

Criar os filhos, educá-los, prepará-los para agir com responsabilidade e segurança no conturbado mundo em que hoje vivemos é uma tarefa tão exigente e desafiadora quanto prazerosa e gratificante.
Considerando que o ser humano aprende o tempo todo, nas mais diversas instâncias que a vida lhe apresenta, o papel da família é fundamental, pois é ela que decide, desde cedo, o quê seus filhos precisam aprender, quais as instituições que devem frequentar, o que é necessário saberem para tomarem as decisões que os beneficiem no futuro.
Escolher a escola adequada às expectativas da família e que, ao mesmo tempo, seja do agrado da criança, é um empreendimento cujo sucesso depende, em grande parte, da perspicácia e habilidade dos pais ao avaliar diferentes propostas. Estar atento ao projeto educativo e ao perfil disciplinar da instituição auxilia a optar por aquela cujos valores e fundamentos mais se assemelhem aos da família em termos de exigências, posturas, visão de mundo. Conhecer as dependências e possibilidades da escola, seus diferenciais, bem como os profissionais que estarão encarregados da educação de seu filho também é recomendado.
Tanto quanto a convivência e o relacionamento familiar são fatores fundamentais para o desenvolvimento individual, a inserção da criança no universo coletivo, a mediação entre ela e o mundo, entre ela e o conhecimento, sua adaptação ao ambiente escolar, o relacionamento com os professores e funcionários da Escola, a convivência com os colegas, são fatores decisivos para o seu desenvolvimento social.
Entender o indivíduo como parte de um sistema, ou todo, organizado, com elementos que interagem entre si, influenciando cada parte e sendo por ela influenciado, traz uma luz à compreensão acerca do desenvolvimento humano, contribuindo para a reflexão sobre os contextos familiar e escolar, que tanto podem ser elementos de continência, inclusão e segurança, como fontes de conflitos, com ênfase nas perdas que se podem apresentar no percurso.
Família e escola são pontos de apoio e sustentação ao ser humano; são marcos de referência existencial. Quanto melhor for a parceria entre ambas, mais positivos e significativos serão os resultados na formação do sujeito. A participação dos pais na educação formal dos filhos deve ser constante e consciente. Vida familiar e vida escolar são simultâneas e complementares. É importante que pais, professores, filhos/alunos compartilhem experiências, entendam e trabalhem as questões envolvidas no seu dia- a- dia sem cair no julgamento “culpado x inocente”, mas buscando compreender as nuances de cada situação, uma vez que tudo o que se relaciona aos filhos tem a ver, de algum modo, com os pais e vice-versa, bem como tudo que se relaciona aos alunos tem a ver, sob algum ângulo, com a escola e vice-versa.
Assim, cabe aos pais e à escola a preciosa tarefa de transformar a criança imatura e inexperiente em cidadão maduro, participativo, atuante, consciente de seus deveres e direitos, possibilidades e atribuições.

(Joana Maria Rodrigues Di Santo é Psicopedagoga experiente, com atuação significativa em Psicopedagogia Institucional, Coordenadora de Ensino Médio e Fundamental, Supervisora aposentada do Município de São Paulo, mestre em Educação, profere palestras e assessora diversas escolas)

Reflexão

FILOSOFIA DE MADRE TERESA

O dia mais belo? Hoje.
A coisa mais fácil? Errar.
O maior obstáculo? O medo.
O maior erro? O abandono.
A raiz de todos os males? O egoísmo.
A distração mais bela? O trabalho.
A pior derrota? O desânimo.
Os melhores professores? As crianças.
A primeira necessidade? Comunicar-se.
O que mais lhe faz feliz? Ser útil.
O pior defeito? O mau humor.
A pessoa mais perigosa? O mentiroso.
O pior sentimento? O rancor.
O mais belo presente? O perdão.
O mais imprescindível? O lar.
A rota mais rápida? O caminho certo.
A sensação mais agradável? Paz anterior.
A proteção efetiva? O sorriso.
O melhor remédio? Otimismo.
A maior satisfação? O dever cumprido.
A força mais poderosa do mundo? A fé.
As pessoas mais necessárias? Os pais.
A mais bela de todas as coisas? O amor.

Como lidar com pessoas insuportáveis

Existem pessoas que têm poder fenomenal de provocar aborrecimentos por onde passam. Talvez você reconheça esse tipo no chefe ameaçador; no colega com capacidade imbatível para bajular os superiores e infernizar a vida de seus pares; no professor perfeccionista ao extremo; na sogra ranzinza e intrometida; no amigo pessimista que espera sempre o mundo desabar; no vizinho barulhento e indiscreto.Dizia o filósofo francês Voltaire que a maioria da humanidade é como um ímã: uma parte atrai e a outra repele. A atração ocorre por meio de sentimentos nobres como amor, justiça, compaixão, perdão. A repulsão é resultado da raiva, vaidade, presunção, do rancor, pessimismo, orgulho. É o predomínio de sentimentos negativos que torna as pessoas insuportáveis.O intolerável está nas melhores famílias, melhores empresas, melhores vizinhanças, em todos os lugares. Em geral, não tem papas na língua, mas é bem-intencionado, apenas acha-se no direito de expressar suas opiniões. Mas, passa do limite e não tem consciência de como seu comportamento prejudica as pessoas com quem se relaciona. Quase sempre está convencido de que os outros precisam mudar, não ele.Saber lidar com gente problemática é importante tanto para a realização na carreira quanto para o bem-estar pessoal. No trabalho, onde cada vez mais as tarefas são desenvolvidas em grupo, essa habilidade tornou-se básica, pois é impossível manter a produtividade elevada, se os integrantes da equipe não suportarem as diferenças individuais.Conviver pacificamente com pessoas difíceis está ao alcance de todos, mas exige compromisso pessoal e persistência. E quando alguém se empenha verdadeiramente para compreender o outro, também se conhece mais e se torna melhor, isso já valerá o esforço."Para suportar alguém a quem não se suporta é essencial saber controlar a própria maneira de ser e aceitar a pessoa problemática tal como é", ensinam os médicos holísticos americanos Rick Brinkman e Rick Kirschner, autores do livro Como Lidar com pessoas que você não suporta (Editora José Olympio).De acordo com os autores, existem quatro opções básicas para lidar com o problema:Não fazer nada - Deixar as coisas exatamente como estão. Nesse caso, nada vai mudar e pode até piorar: um dia você pode perder a paciência e explodir.Desistir - Saída indicada para o caso dos insuportáveis crônicos, quando não houver mais nada a ser feito.Mudar de opinião - Tentar ver a pessoa a quem não se suporta com outros olhos: aproximar-se dela, tentar compreender que está por trás de seu comportamento.Mudar de atitude - Apegar-se às qualidades da pessoa de forma que os defeitos dela irão parecer menores. Ao mudar sua postura em relação a pessoas difíceis, elas podem passar a agir de forma diferente com você.A compreensão é a melhor saída.Em qualquer situação, ouça efetivamente seu interlocutor. Respeite-o, demonstre que você se interessa por ele. Faça isso nem que seja por humanidade, compaixão.Assegure-se de que você não está contribuindo para dificultar o relacionamento. Todos nós, em alguns momentos, também somos difíceis. E pode ser que a pessoa a qual considera intolerável seja apenas diferente.Lembre-se de que por trás de um comportamento distorcido, podem existir boas intenções. É possível que a pessoa se comporte com você da mesma maneira que o faz com os outros. Por isso, não leve os ataques dela para o lado pessoal.Compreenda que você não pode mudar os outros, pode apenas influenciá-los a mudar de atitude, nada mais.Teste sua resistência aos insuportáveis- Encare o convívio com a pessoa difícil como um desafio, como sugerem Brinkman e Kirschner. ´Na próxima vez em que lidar com alguém insuportável, lembre-se de que a vida não é um teste, é a prova final´, propõem os autores.

( Maria de Lima (jornalista e pós-graduanda em Filosofia), em junho/2001)